Conselhos de um cearense para um 2010
bem pai d’égua.
- - Sobre as suas metas para o Ano Novo
- Anote os seus querê e pendure num lugar que você enxergue todo dia.
- Mesmo que seus objetivos estejam lá prá baixa da égua, vale à pena correr atrás. Não se agonie e nem esmoreça. Peleje.
- Se vire num cão chupando manga e mêta o pé na carreira, pois pra gente conseguir o que quer, tem é Zé.
- Lembre que pra ficar estribado é preciso trabalhar. Não fique só frescando.
- - Sobre o amor
- Não fique enrolando e arrudiando prá chegar junto de quem você gosta. Tome rumo, avie, se avexe
- Dê um desconto prá peste daquela cabrita que só bate fofo com você. Aperreia ela. Vai que dá certo e nasce um bruguelim réi amarelo.
- Você é um corralinda. Se você ainda não tem ninguém, não pegue qualquer marmota. Escolha uma corralinda igual a você.
- Não bula no que tá quieto. Num seja avexado, pois de tanto coisar com uma, coisar com outra, você acaba mesmo é com um chapéu de touro.
- As cabritas num devem se agoniar. O certo é pastorar até encontrar alguém pai d'égua. Num devem se atracar com um cabra peba, malamanhado e fulerage. O segredo é pelejar e não desistir nunca. Num peça pinico e deixe quem quiser mangar. Um dia vai aparecer um machoréi da sua bitola.
- - Sobre o trabalho
- Trabalhe, num se mêta a besta. Quem num dá um prego numa barra de sabão num tem vez não.
- Se você vive fumando numa quenga, puto nas calças e não agüenta mais aquele seu chefe réi fulerage, tenha calma, não adianta se ispritar.
Se ele não lhe notou até agora é porque num tá nem aí se você rala o bucho no trabalho. Procure algo melhor e cape o gato assim que puder.
- Se a lida não está como você quer, num bote boneco, num se aperreie e nem fique de lundu. Saia com aquele magote de amigos pra tomar uns merol.
Tome umas meiotas e conte uma ruma de piadas que tudo melhora.
- - Sobre a sua vidinha
- Você já é um cagado só por estar vivo. Pense nisso e agradeça a Deus.
- Cuide bem dos bruguelos e da mulher. Dê sempre mais que o sustento, pois eles lhe dão o aconchego no fim da lida.
- Não fique resmungando e batendo no quengo por besteira. Seje macho e pense positivo.
- Num se avexe, num se aperreie e nem se agonie. Num é nas carreira que se esfola um preá.
- - Arrumação motivacional
- No forró da entrada do ano, coma aquela gororoba até encher o bucho. É prá dar sorte, mas cuidado, senão dá gastura.
- Tome um burrim e tire o gosto com passarinha ou panelada que é prá num perder a mania.
- Prá começar o ano dicunforça:
- Reflita sobre as besteiras do ano passado e rebole no mato os maus pensamentos.
- Murche as orêia, respire fundo e grite bem alto:
Sai mundiça !!!
Ah, e não esqueça do grito de guerra, que é prá dar mais sorte ainda:
Queima raparigal !!!
Agora é só levantar a cabeça e desimbestar no rumo da venta que vai dar tudo certo em 2010, afinal de contas você é cearense.
E para os que não são da terrinha, mas são doidim prá ser, nosso desejo é que sejam tão felizes quanto nós.
Peeeeennnnse num ano que vai ser muito bom.
Respeite como vai ser pai d’égua esse 2010.
sábado, 9 de janeiro de 2010
BOAS FESTAS!!! ( BEM CEARENSE ...)
Este é o projeto de combate a violência do governo
Recebi e-mail de amigos empolgados com a notícia:
Pois é, dito desta maneira parece uma dádiva dos Deuses. No entanto, quando se lê a notícia que se segue referente ao piso nacional dos policiais acho que se pensa duas vezes antes de se mostrar alguma empolgação com relação ao que será este país no futuro:Governo federal anuncia reajuste de 7,86% a professores
O Ministério da Educação definiu hoje o reajuste para o piso salarial dos professores: 7,86%. Com o índice, professores da rede pública de ensino devem receber no próximo ano, por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, pelo menos R$ 1.024,67 - R$ 255,05 a mais do que o salário médio do brasileiro em outubro. O valor foi anunciado hoje pelo o ministro da Educação, Fernando Haddad, depois de uma consulta à Advocacia Geral da União (AGU) sobre como fazer o cálculo do aumento.
Sexta-Feira, 1 de Janeiro de 2010 - 21h03
Senado aprova piso salarial de policiais e bombeiros
Fábio Góis
O plenário do Senado aprovou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2008, que fixa piso nacional para ao Polícia Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Além disso, a PEC determina que seja elaborado, por parte do Executivo, um projeto de lei complementar (PLC) que defina a regulamentação do piso. A partir da aprovação da matéria o Planalto passa a ter um ano para enviar o PL, já contemplando o valor do piso, que pode ser alterado ou mantido na tramitação normal da matéria no Congresso. A matéria segue para análise da Câmara.
A matéria estabelece ainda que, comprovada a insuficiência financeira de entes federativos para honrar o piso, a União proverá auxílio na complementação dos recursos. Relator da proposta, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que, para complementar a renda, agentes militares chegam a fazer “bicos” em horários de folga reservado ao descanso.
Para que fosse assegurada a aprovação, houve quebra de interstícios, prazo regimental que possibilita votação em dois turnos: a PEC foi aprovada em primeiro turno por 61 votos a favor e nenhum contra, sem abstenções. No turno seguinte, foram 55 votos favoráveis sem contestação, com uma abstenção. Cerca de 650 mil agentes serão beneficiados com a fixação do piso.
Para dar encaminhamento à votação, o autor da proposta, Renan Calheiros (PMDB-AL), subiu à tribuna para defender sua aprovação. “É evidente que a melhoria salarial dos profissionais de segurança pública terá um efeito instantâneo na carreira dos trabalhadores e na diminuição das taxas de criminalidade”, disse o líder do PMDB, para quem o Senado reconheceu o “mérito e a relevância” da matéria ao acelerar sua tramitação.
Feita a defesa, Renan agradeceu pela aprovação a diversos parlamentares – especialmente os “amigos” de Alagoas –, aos próprios policiais e bombeiros, e a entidades diretamente contempladas com a fixação do piso. Agradeceu até ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), com quem costuma ter divergências nos mais diversos assuntos legislativos. “Quero agradecer ao Senador Aloizio Mercadante, que tem uma proposta análoga e sempre foi um entusiasta da necessidade de nós aprovarmos o piso.”
A aprovação da matéria recebeu apoio de diversos senadores, tanto da base quanto da oposição. “O que queremos é uma polícia corajosa, competente, aparelhada na inteligência. A inteligência evita muito crime, evita muito choque, e tem de ser exacerbadamente trabalhada pelos estados brasileiros”, disse o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), para quem a polícia não deve ser, no entanto, arbitrária a ponto de sair “atirando no jovem que correu porque ficou assustado com o carro”.
Na Câmara
Uma proposta análoga foi aprovada na Câmara no último dia 25, depois de ter passado pela apreciação em comissão especial. Na ocasião, o colegiado aprovou o relatório do deputado Major Fábio (DEM-PB), e promoveu a análise de três destaques. Dois foram apresentados pelo autor da PEC, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), retirando do texto a determinação do piso de R$ 4,5 mil e restabelecendo a equiparação salarial com os bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. O terceiro destaque foi apresentado pelo deputado Francisco Tenório (PMN-AL) e inclui os policiais civis nos benefícios aprovados.
O texto original da PEC determinava a equiparação dos salários de policiais e bombeiros de todo o país aos proventos praticados no Distrito Federal. No entanto, o relator da proposta retirou esse dispositivo por considerar que a Constituição veda a equiparação salarial. Mas, ao ser destacado, o mecanismo acabou aprovado. Com a decisão, os praças (soldados, cabos e sargentos) terão piso de R$ 4,5 mil, e os oficiais (a partir de 2º tenente) de R$ 9 mil. Os aumentos ficarão atrelados aos da Polícia Militar do DF.
Além de estabelecer o pagamento mínimo para praças e oficiais, a PEC também cria um fundo nacional para custear os salários. Os recursos que cobrirão as diferenças virão do governo federal.
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=30922/31/12/2009/19:41Destaco que para ser praça (soldados, cabos e sargentos) basta ter escolaridade de nível médio e terão piso de R$ 4,5 mil, e para tornar-se oficial terão que ter alguma graduação de 3º grau e o 2º tenente corresponde à patente inicial do oficialato e neste caso seus proventos serão inicialmente de (partir de 2º tenente) de R$ 9 mil e ainda lembro que as patentes superiores, logicamente terão proventos superiores. Outro detalhe é que seus proventos terão reajustes atrelados aos da Polícia Militar do DF.
Nesta situação o governo e os políticos preferem que professores ou policiais. E você caro professor, pretende continuar sustentando sua família com o idealismo de professor ou resolverá fazer concurso para oficial da Polícia Militar e sustentar sua família com dignidade?
E meus colegas acadêmicos (universitários) tornar-se professor ou policial?
Com estes argumentos não estou dizendo que os policiais não mereçam tais salários. Claro que merecem. E merecem até mais como merecem também melhores preparos, melhores academias, etc. Não é justo, no entanto, que nós professores recebamos tão pouco e que seja passado uma imagem de que nosso piso é suficiente, o necessário quando na verdade não passa de uma "merreca" resultado do modelo de sociedade que se tem e das intenções para a construção de uma sociedade que se quer.
O Deputado Federal e Senador que ajudastes a eleger, com certeza, votaram tanto no Piso Salarial dos professores como dos policiais e certamente, desta forma explicitaram suas (deles) preferências.
Não esqueça que em 20010 teremos a oportunidade de mudar todo o time que está na política. Basta não votar em nenhum destes políticos que hoje detém algum mandato ou que algum dia tiveram algum cargo político. A idéia é renovação total. Pense nisso. Entre a certeza da postura dos "experientes" políticos e a dúvida dos novatos, prefiro dar uma chance ao novo.
Veja portal da transparência do Governo Federal
Visitei o blog de Erasmo Andrade com nome Acarau: vivendo e sempre aprendendo li a postagem com o título "FUNDEB: PMA repassa valor abaixo do esperado e professores continuam inquietos" com endereço eletrônico "http:// erasmoandrade byacarau. blogspot.com/ 2010/01/ fundeb-pma-repassa-valor-abaixo-do.html" e fiquei bastante intrigado com o conteúdo principalmente no que se refere ao pagamento dos professores daquele município, pelo que entendi, está sendo feito somente com os complementos do FUNDEB feito pelo Governo Federal, o que sem dúvida é um absurdo. A lei do fundeb diz em seu "Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT." Não podemos esquecer o que está prescrito em seu "Parágrafo único. A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de:
I - pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1o do art. 3o desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3o desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências."
Tomei a liberdade de visitar o portal da transparência do Governo Federal e vi os repasses para o referido município em 2008 (no endereço eletrônico http://www.portalda transparencia.gov.br/ Portal TransparenciaDetalhe Repasse. asp?Exercicio= 2008& SelecaoUF= 1& CodUF= 0& SiglaUF= CE& NomeUF= CEAR% C1& ValorUF=& ValorTodosMun= &CodMun= 1303 & NomeMun= ACARAU& ValorMun= 46.697.548,78 & CodFuncao= 28& NomeFuncao= Encargos% 20Especiais& CodAcao= 0C33& NomeAcao= FUNDEB & ValorAcao= 9.694.649,51& CodFav= 11735860& NomeFav= PREFEITURA% 20MUNICIPAL% 20DE% 20ACARAU% 20[ACARAU% 20PREF% 20GABINETE% 20DO% 20PREFEITO] & ValorFav= 969464951& cpfCnpjNis=07547821000191) que corresponde ao montante R$ 9694649,51 e o valor do repasse de 2009 (no endereço eletrônico http:// www.portaldatransparencia.gov.br/ Portal Transparencia DetalheRepasse.asp? Exercicio= 2009& SelecaoUF= 1&CodUF= 0&SiglaUF= CE& NomeUF= CEAR%C1& ValorUF= & ValorTodosMun= & CodMun= 1303& NomeMun= ACARAU& ValorMun= 38.464.486,75& CodFuncao= 28& Nome Funcao= Encargos%20Especiais& CodAcao= 0C33& NomeAcao= FUNDEB& ValorAcao= 10.075.197,58& CodFav= 11207444& NomeFav= PREFEITURA% 20MUNICIPAL% 20DE%20ACARAU% 20 [ACARAU% 20PREF% 20GABINETE% 20DO%20PREFEITO] & ValorFav= 1007519758& cpfCnpjNis= 07547821000191) que corresponde ao montante de R$ 10075197,58 onde não está incluído o valor referente ao último repasse o qual deveria ser creditado em 01/12/2009 onde concluímos que mesmo sem esta parcela o valor é superior ao do ano anterior. Estes valores foram depositados, segundo o mesmo portal na conta do gabinete da prefeitura conforme o CNPJ que está registrado e clicando nele encontraremos os valores dos repasses mês a mês.
PS.: Não há necessidade de digitar os endereços enormes e complicados é suficiente clicar no ano 2008 e/ou 2009 anteriormente escritos que estão lincados para levá-lo ao endereço do portal correspondente.
Repassemos para nossos amigos pois este engodo pode está acontecendo em vários municípios.
PISO DOS PROFESSORES SOFRE RISCOS COM PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA FEDERAL
Um Projeto de Lei, PL-3776/2008, do Deputado Federal titular HENRIQUE FONTANA JUNIOR (foto) (e-mail:dep.henriquefontana@ camara.gov.br) do PT do RS que já está em sua terceira Legislatura (1999 a 2003; 2003 a 2007 e 2007 a 2011) requerido em 15 de outubro de 2008 (olha só a brincadeira, justamente no dia do professor) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na surdina do dia 16 de dezembro de 2009 e em caráter urgentíssimo, o Projeto de Lei que modifica a forma de reajuste do Piso do Magistério. Pela proposta, o reajuste deixa de ser o percentual aplicado ao custo aluno do Fundeb (anos iniciais do ensino fundamental urbano) e passa a ser o INPC. Embora o Projeto tramitasse na Casa, desde 2008, fato é que nenhuma articulação do governo e do parlamento havia sido tomada, até então, na perspectiva de aprovar a matéria neste fim de ano.
O relator final do Projeto de Lei na Câmara Federal foi o Deputado Federal CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES (MAURO BENEVIDES) (e-mail: dep.maurobenevides@camara.gov.br) (foto) deputado que em cujos dados, mesmo linck da foto, se apresenta como ADVOGADO, PROFESSOR, ADMINISTRADOR E JORNALISTA. Se o nobre deputado for zeloso com as carreiras das suas outras profissões como foi com a de professor, tenho muita pena do futuro destas outras profissões.
Segundo se pode ler no sitio do CNTE este órgão só tomou conhecimento à noite após a votação. São co-autores do referido projeto:
Tadeu Filippelli (foto) (e-mail: dep.tadeufilippelli@camara.gov.br) - PMDB/DF; Maurício Rands (foto) (e-mail: dep.mauriciorands@camara.gov.br) - PT/PE; Dr. Ubiali (foto (e-mail: dep.dr.ubiali@camara.gov.br) - PSB/SP; Benedito de Lira (foto) (e-mail: dep.beneditodelira@camara.gov.br) - PP/AL; Leo Alcântara (foto) (e-mail: dep.leoalcantara@camara.gov.br)- PR/CE e Arnaldo Faria de Sá (foto) (e-mail: dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br)- PTB/SP.
O fato é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais já encaminhou o referido projeto já para o Senado Federal no dia 17 de dezembro de 2009 Senado Federal por meio do Ofício nº 1.452/09/PS-GSE.
Antes porém o PL tramitou por várias comissões entre elas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) onde o Relator foi o nobre Deputado Federal cearense Eudes Xavier (PT-CE) (foto) (e-mail: dep.eudesxavier@camara.gov.br)designado que foi para tal incumbência no dia 4 de agosto 2008 pela CTASP. Seu relatório apresentado no dia 14 de outubro de 2008 foi pela aprovação do Projeto de Lei, e pela rejeição da Emenda de Plenário. você pode contatar o que está relatado neste parágrafo clicando em Relator.
A ultima ação no PL-3776/2008 havia acontecido em 26 de novembro 2008 que consistiu no encaminhamento à publicação pela COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 27 de novembro de 2008, PÁG 54190 COL 01, Letra C.
Más no dia "milagroso", um dos dias de pagamento das pizzas comidas ao longo do ano, dia 16 de dezembro de 2009, onde aconteceram 12 ações neste PL. Para constatar este trâmite exdrúxulo você pode clicar em pizzas ou em milagroso, pelo menos agora você tem o direito de escolher.
A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O parágrafo único do art. 5o da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=405482
Dificilmente serei um bom escritor pois não consigo relatar coisas como estas e não me envolver emocionalmente.
O relator final do Projeto de Lei na Câmara Federal foi o Deputado Federal CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES (MAURO BENEVIDES) (e-mail: dep.maurobenevides@camara.gov.br) (foto) deputado que em cujos dados, mesmo linck da foto, se apresenta como ADVOGADO, PROFESSOR, ADMINISTRADOR E JORNALISTA. Se o nobre deputado for zeloso com as carreiras das suas outras profissões como foi com a de professor, tenho muita pena do futuro destas outras profissões.
Segundo se pode ler no sitio do CNTE este órgão só tomou conhecimento à noite após a votação. São co-autores do referido projeto:
Tadeu Filippelli (foto) (e-mail: dep.tadeufilippelli@camara.gov.br) - PMDB/DF; Maurício Rands (foto) (e-mail: dep.mauriciorands@camara.gov.br) - PT/PE; Dr. Ubiali (foto (e-mail: dep.dr.ubiali@camara.gov.br) - PSB/SP; Benedito de Lira (foto) (e-mail: dep.beneditodelira@camara.gov.br) - PP/AL; Leo Alcântara (foto) (e-mail: dep.leoalcantara@camara.gov.br)- PR/CE e Arnaldo Faria de Sá (foto) (e-mail: dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br)- PTB/SP.
O fato é que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais já encaminhou o referido projeto já para o Senado Federal no dia 17 de dezembro de 2009 Senado Federal por meio do Ofício nº 1.452/09/PS-GSE.
Antes porém o PL tramitou por várias comissões entre elas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) onde o Relator foi o nobre Deputado Federal cearense Eudes Xavier (PT-CE) (foto) (e-mail: dep.eudesxavier@camara.gov.br)designado que foi para tal incumbência no dia 4 de agosto 2008 pela CTASP. Seu relatório apresentado no dia 14 de outubro de 2008 foi pela aprovação do Projeto de Lei, e pela rejeição da Emenda de Plenário. você pode contatar o que está relatado neste parágrafo clicando em Relator.
A ultima ação no PL-3776/2008 havia acontecido em 26 de novembro 2008 que consistiu no encaminhamento à publicação pela COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 27 de novembro de 2008, PÁG 54190 COL 01, Letra C.
Más no dia "milagroso", um dos dias de pagamento das pizzas comidas ao longo do ano, dia 16 de dezembro de 2009, onde aconteceram 12 ações neste PL. Para constatar este trâmite exdrúxulo você pode clicar em pizzas ou em milagroso, pelo menos agora você tem o direito de escolher.
A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O parágrafo único do art. 5o da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos doze meses anteriores à data do reajuste.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=405482
Dificilmente serei um bom escritor pois não consigo relatar coisas como estas e não me envolver emocionalmente.
Auxílio-reclusão
O que está escrito a partir de quando terminar este parágrafo você encontrá no endereço (http://www.previdenciasocial.gov.br/ conteudoDinamico.php?id=22) digite-o na barra de URL ou siplesmente clic no linck que é uma repetição do título. Se preferir você pode se dirigir a um sitio de busca, digitar a palavra previdência, clicar no primeiro endereço do ministério da previdência, quando o portal se abrir você encontrará no lado direito um campo azul, localize auxílios e qual será a terceira palavra escrita? RECLUSÃO. AÍ VOCÊ CLICA E SE DELICIA COM OS BENEFÍCIOS DE UM PRESIDIÁRIO COMARADO COM O TRABALHADOR CIDADÃO. Leia e tire suas próprias conclusões. Comente no link de comentário deste blog e recomende-o para seus amigos e por fim que tal clicar em SEGUIR para seguir este blog. Não vou mais tomar seu tempo pois desejo que você se deleite com as informações que irá receber.
Eis a íntegra.
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
* Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o
Dependentes
+
Esposo (a) / Companheiro (a)
+
Filhos (as)
+
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
+
Pais
+
Irmãos (ãs)
o
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
o
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
o
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
o
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
o
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
* Valor do benefício
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.
Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
* Perda da qualidade de segurado
* Dúvidas frequentes sobre:
o Categorias de segurados
o Dependentes
o Carência
* Legislação específica
o Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
o Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.
Concurso Público para vagas existentes e cadastro de reserva
A prefeitura de Canindé, cidade localizada na área do sertão central, distante 108 km de Fortaleza, capital do Estado do Ceará que fica na região nordeste do Brasil. A população de Canindé é de 73.878 habitantes (ibge 2007), realiza Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para vagas, atualmente existentes, que vierem a vagar ou forem criados, dentro do prazo de validade previsto no Edital, e formação de Cadastro de Reserva.
O Edital, define a carga horária semanal, número de vagas, requisitos de qualificação, vencimento básico de cada cargo, vantagens e o respectivo valor da taxa de inscrição.
Num aspecto chamo especial atenção dos candidatos. É que o referido Edital estabelece que, após "aprovados no Concurso, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, no 1190/1992 de 23/01/1992", até aí nenhum problema, más o Edital segue afirmando "resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela Constituição Federal Brasileira e legislação vigente."
As inscrições poderão ser realizadas de formas presenciais ou por procuração, não podendo, no entanto, serem realizadas pela Internet, no período de 28 de dezembro de 2009 a 22 de janeiro de 2010 das 8:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, na Escola de Segundo Tempo José Freire de Freitas (Polo de Artes), situada na AV. Joaquim Magalhães s/no, Centro, no Município de Canindé – Ce.
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VEJA:
- EDITAL
- ADENDO AO EDITAL - PERIODO DE PEDIDO DE INSENÇÃO DE TAXA
Fonte: http://www.serap.com.br/ver_concursos.asp?cod=30/08/01/2010/23:46
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Mudanças nas regras para receber livros didáticos tem prazo
Com a alegativa de combater o descarte indevido de livros didáticos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mudou as regras de participação no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). Com a publicação da Resolução do FNDE nº 60, do dia 20 de dezembro de 2009, as escolas públicas federais e as secretarias de educação estaduais, municipais e do Distrito Federal devem assinar termo de adesão ao programa para que as escolas indiquem os livros.
anteriormente, todas as escolas públicas recebiam o material sem que para isso fosse necessário a explicitação do desejo, exceto aquelas que se manifestassem explicitamente o desejo em contrário. O PNLD distribui gratuitamente obras para todos estudantes da educação básica da rede pública.
“Invertemos o procedimento”, afirma o diretor de ações educacionais do FNDE, Rafael Torino. “Agora, quem não aderir formalmente ao programa não receberá os livros didáticos.”
O termo de adesão, que valerá para a distribuição das obras a partir de 2011, estará acessível na página eletrônica do FNDE em janeiro de 2010. O documento precisa ser firmado e devolvido até o fim de maio do ano que vem.
A Resolução nº 60/2009 também confirma a distribuição de livros didáticos de inglês, espanhol, sociologia e filosofia. A partir de 2011, as obras de língua estrangeira serão distribuídas aos alunos do sexto ao nono ano do ensino fundamental. Os estudantes do ensino médio terão os livros das quatro novas disciplinas a partir de 2012.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14688:escolas-terao-de-assinar-termo-para-receber-obras&catid=222&Itemid=86/Assessoria de Comunicação Social do FNDE/05/01/2010/18:53
EIS A ÍNTEGRA
Dispõe sobre O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO No 60 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – artigos 205, 206, 208, 211 e 213.
Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei n.o 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.o 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Decreto n.o 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Decreto n.o 6.583, de 29 de setembro de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.o 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3o, 5o e 6o do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a população e a sociedade brasileira,
demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto à universalização do acesso e à melhoria da qualidade da educação básica, bem como a previsão constitucional sobre o fornecimento de material didático; e CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas, RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1o Prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos, dicionários e obras complementares, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 1o As escolas do ensino fundamental serão beneficiadas com: I – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1o e 2o anos, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Matemática e
Alfabetização Linguística;
II – acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1o e 2o anos, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática;
III – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2o ao 9o ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional para cada uma das duas últimas disciplinas;
IV – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 3o ao 9o ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e V – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6o ao 9o ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês ou espanhol;
VI – acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1o ao 9o ano, com tipologia adequada para cada faixa etária.
§ 2o As escolas do ensino médio serão beneficiadas com:
I – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1o ao 3o ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;
II – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1o ao 3o ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês e espanhol;
III – livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia;
IV – acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1o ao 3o ano, com tipologia adequada para esta etapa.
§ 3o Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas.
Art. 2o Para participar do PNLD, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão firmar um termo de adesão específico, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 1o O termo de adesão deverá ser encaminhado uma única vez, ficando a partir de então os beneficiários que não desejarem mais participar do PNLD obrigados a solicitar a suspensão das remessas de material ou a sua exclusão do Programa, mediante ofício ao FNDE.
§ 2o Os documentos devem ser assinados pelo titular da escola federal, secretaria estadual ou distrital de educação ou prefeito municipal, acompanhados de cópia da carteira de identidade do signatário, permanecendo sob a guarda do FNDE.
§ 3o As adesões que forem protocoladas após o término do mês de maio de cada ano ficam sujeitas a não serem consideradas para fins de atendimento no próximo período letivo, conforme as condições operacionais vigentes, podendo ser contempladas somente a partir do período letivo seguinte.
Art. 3o A execução do programa obedecerá aos seguintes critérios:
I – as escolas públicas beneficiárias devem estar cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
II – o quantitativo a ser adquirido dos exemplares de livros didáticos para os alunos e professores e dos acervos de dicionários e obras complementares para as salas de aula será definido com base nas projeções de matrículas das escolas participantes para o ano letivo objeto do atendimento;
III – o FNDE poderá encaminhar reserva técnica de livros didáticos e demais materiais às secretarias de educação das capitais, do Distrito Federal e dos estados, inclusive às unidades regionais destas últimas, mediante termo de compromisso com responsabilidades específicas de cada órgão, para atendimento dos beneficiários que não tenham sido previamente computados no censo escolar,
excedendo em até 3% (três por cento) o quantitativo previsto no inciso anterior para a respectiva área de abrangência.
Art. 4o O processo de avaliação, escolha e aquisição dos livros didáticos ocorrerá de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos segmentos, conforme calendário definido no Anexo desta Resolução.
§ 1o Os livros didáticos reutilizáveis adquiridos para utilização no primeiro ano do triênio deverão ser conservados por três anos, e aqueles enviados a título de reposição ou complementação no segundo e terceiro anos, deverão ser conservados, respectivamente, por dois e um ano.
§ 2o Os livros didáticos consumíveis serão entregues para utilização dos alunos e professores beneficiários, que passam a ter sua guarda definitiva, sem necessidade de devolução ao final de cada período letivo.
Art. 5o O atendimento com livros didáticos para as escolas de ensino fundamental e médio ocorrerá da seguinte forma:
I – escolha e distribuição trienal, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis e reutilizáveis;
II – reposição anual, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis;
III – reposição anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos; e
IV – complementação anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para cobrir eventuais acréscimos de matrícula.
Art. 6o O FNDE e a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação publicarão instrumento legal específico contendo as características das obras a serem adquiridas e os procedimentos para execução de cada edição do Programa.
§ 1o As escolas participantes devem receber os livros didáticos da sua escolha, ou então os títulos mais escolhidos no respectivo município, no caso daquelas que não indicarem opção, ou ainda na correspondente unidade da federação, quando nenhuma escola no município tiver efetuado escolha ou quando se tratar do Distrito Federal.
§ 2o Os acervos de dicionários e obras complementares serão formados por títulos selecionados pela SEB, conforme regras estipuladas no correspondente edital, sem previsão de escolha pelas escolas beneficiárias.
Art. 7o A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da SEB, das secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:
I – ao FNDE compete:
a) elaborar, em conjunto com a SEB, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
b) promover a pré-inscrição, por meio de sistema informatizado na internet;
c) viabilizar a inscrição e a triagem dos livros didáticos e demais materiais;
d) disponibilizar o guia de livros didáticos às escolas participantes;
e) viabilizar a escolha dos livros didáticos pelas escolas participantes, por meio de sistema informatizado na internet;
f) processar os dados de escolha e remessa dos livros didáticos;
g) habilitar quanto aos aspectos jurídicos, econômicos e financeiros e contratar os editores e as obras a serem adquiridas;
h) providenciar a distribuição do material aos beneficiários, mediante contratação de empresa especializada;
i) acompanhar e monitorar in loco, por amostragem, a produção e a expedição das obras, bem como a execução do Programa nas escolas e secretarias de educação; e
j) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do programa;
II – à SEB compete:
a) elaborar, em conjunto com o FNDE, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
b) promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros didáticos e demais materiais inscritos para o Programa;
c) analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, bem como atestar acerca da execução do respectivo objeto;
d) elaborar o guia de livros didáticos para a escolha das obras aprovadas na avaliação pedagógica;
e) acompanhar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa;
f) planejar e desenvolver ações objetivando a melhoria do processo de escolha dos livros didáticos pelas escolas e a participação dos professores;
g) avaliar a eficiência do Programa nas questões que envolvem os aspectos pedagógicos; e
h) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
III – às secretarias de educação compete:
a) dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas adequadas para acompanhar a execução do Programa na respectiva área de abrangência;
b) orientar e monitorar o processo de escolha pelas escolas, garantindo a participação dos professores, no prazo e na forma definidos pelo Ministério da Educação, bem como acompanhar a distribuição dos guias de livros didáticos;
c) monitorar a distribuição das obras até sua chegada efetiva na escola, garantindo acesso de alunos e professores aos materiais designados para uso coletivo ou individual;
d) promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o remanejamento de obras das escolas onde estejam excedentes ou não utilizadas para as escolas onde ocorra falta de material;
e) definir, no âmbito de sua esfera administrativa, procedimentos eficazes, a serem cumpridos pelas escolas e alunos, para promover a devolução dos livros didáticos reutilizáveis para o próximo ano letivo;
f) acompanhar, junto à escola, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução do livro didático reutilizável, avaliando os resultados; e
g) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
IV – às escolas participantes compete:
a) viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (em 1a e 2a opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;
b) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no sistema de controle oferecido pelo FNDE;
c) promover ações eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive promovendo ações para conscientização de alunos, pais ou responsáveis; e
d) promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material;
V – aos professores compete:
a) participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia de livros didáticos distribuído pelo FNDE; e
b) observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola.
Art. 8o A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei no 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei no 8.666, de 21/06/1993.
§ 1o O encargo referido no caput corresponde à obrigatoriedade da donatária de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, até o término do respectivo ciclo trienal de atendimento.
§ 2o Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível, ou cessão temporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.
§ 3o As secretarias de educação e as escolas participantes deverão instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo, inclusive por meio de regulamentos específicos e campanhas promocionais.
§ 4o Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente.
§ 5o Fica a cargo das escolas atribuir ao responsável pelo aluno a obrigação de cumprir as normas de utilização, conservação e devolução dos livros didáticos, mediante firma de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, está disponível no portal www.fnde.gov.br.
Art. 9o O atendimento aos beneficiários com necessidades educacionais especiais será determinado a partir das diretrizes e dos critérios definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com a viabilidade técnica e a disponibilidade material em cada edição do Programa.
Art. 10 O Programa será financiado com recursos consignados no orçamento do Ministério da Educação.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Revogam-se a Resolução no 1, de 15/01/2007, alterada pela Resolução no 2, de 03/04/2007, que também fica revogada, a Resolução no 2, de 08/01/2008, e a Resolução no 3, de 11/01/2008.
FERNANDO HADDAD
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