Mais uma vez recebi, por e-mail, uma sugestão de postagem de PAULO JAMES em que refere-se a uma entrevista publicada na Revista Escola Pública Nº 13 janeiro/fevereiro de 2010 da editora segmento, Mozart Ramos Neves, presidente executivo do Todos pela Educação, movimento surgido no seio de organizações empresariais com o intuito de introduzir a gestão por metas no âmbito das políticas públicas educacionais, que tem como questão central das políticas públicas no Brasil a carreira docente defende a valorização deste profissional como pré-condição para decolagem definitiva do setor educacional.Eis o teor do e-mail.
Em entrevista publicada na Revista Escola Pública Nº 13 janeiro/fevereiro 2010-editora segmento, Mozart Ramos Neves, presidente executivo do Todos pela Educação, movimento surgido no seio de organizações empresariais com o intuito de introduzir a gestão por metas no âmbito das políticas públicas educacionais, tem como questão central das políticas públicas no Brasil a carreira docente.
Defende a valorização docente como pré-condição para decolagem definitiva do setor educacional. É uma prioridade da nação. Não é uma prioridade de secretarias ou do Ministério da Educação. Sem essa valorização, o país corre o risco de perder oportunidades que estão se abrindo no plano da economia. Elege a valorização do professor como ponto central da gestão da Educação Brasileira.
Diz ele: se o Brasil não resolver o problema da valorização do professor, não vai resolver nenhum outro problema da qualidade da educação. Para valorizar o professor há quatro eixos que devem ser resolvidos dentro de uma pauta de prioridades de nação, e não de prioridades de secretarias ou do Ministério da Educação. São eles: salário inicial atraente para seduzir os jovens de talento, é assim que a Finlândia, Coréia e outros países fizeram; carreira docente, para dar perspectiva de médios e longos prazos, a formação docente, inicial e continuada, que é o oxigênio necessário para que ele se conduza ao longo da sua formação; e, por fim as condições de trabalho, pois é preciso haver um clima que permita ao professor dar sua aula, sem tráfico, arrombamento, agressão, violência, fatores que ninguém agüenta. Não são questões apenas da educação, é um trabalho multifacetado, que vai exigir um trabalho de toda a sociedade.
Em relação ao salário inicial e atração de talentos, estudo feito por ele, em quatro universidades federais: Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará e Minas Gerais. Pegou-se-se as notas mínimas para entrar em medicina, direito, nos cursos que pegam 35% dos alunos mais bem preparados do ensino médio,e as notas mínimas para entrar nas licenciaturas,em que estão os 35% menos preparados do ensino médio. Há um hiato enorme. Para entrar em medicina na Federal de Pernambuco em 2009, a menor nota foi 8,29. Para licenciatura de matemática, 3,25. É essa a situação.
Quanto à formação. Para ele a Universidade não conhece a escola pública e,ao mesmo tempo,forma gente para algo que ela não conhece.É preciso que haja um acompanhamento paripassu, inclusive com residência docente.O que está acontecendo atualmente é uma formação chata ,desacoplada da Educação Básica,o professor sai da universidade vendo dois mundos diferentes.
Temos um déficit de 250 mil professores na Educação Básica, aferido num trabalho que fizemos no Conselho Nacional de Educação. O que se observa hoje é que, apesar de estarmos formando gente, o déficit está crescendo, porque há uma expansão e gente se aposentando. Não estamos conseguindo repor nem o que temos hoje, pode ser que o buraco esteja se ampliando. Precisaríamos ter estratégias que nos permitam avançar: o ideal é que o ensino a distância fosse voltado à formação continuada. Por outro lado, considerando o tamanho continental do Brasil, as dificuldades de acesso, de gente, de faculdades, a Universidade Aberta do Brasil, se bem monitorada, supervisionada do ponto de vista da qualidade, e isso eu temo, pois o estado brasileiro nunca foi tão bom para monitorar e supervisionar. Pode ajudar a fechar o buraco que está aí e precisa ser preenchido.
O grande problema do Brasil é que, por exemplo, dos professores que dão aula de física, só 25% tiveram formação na área: em química, apenas 38%.
Você imaginou ir a um hospital para fazer uma cirurgia e alguém dizer: olha, cirurgião nós não temos, mas tem um advogado muito bom... Na saúde, ninguém aceitaria isso. Na escola, se não tem professor de química, vai um de geografia dar aula de química.
Mozart Ramos Neves é o atual presidente-executivo do movimento Todos Pela Educação, ex-reitor da Universidade Federal de Pernambuco (1996-2003),ex-secretário estadual da educação de Pernambuco(2003-2006).Detentor de prêmios internacionais recebidos na França ,Itália e Inglaterra.Professor de química nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE .
PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS
REPRESENTANTE DA APEOC EM MARANGUAPE
sexta-feira, 12 de março de 2010
SEM VALORIZAÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO PARA O MAGISTÉRIO
Ação popular denuncia o pagamento de horas extras no recesso.
Recebi ontem, (07/03/2010) um e-mail com um anexo em pps(slide) relatando uma ação popular contra o senado e funcionários por receberem, estes, remuneração de horas extras e outros benefícios durante o recesso parlamentar pagos por aquele(senado).
Na ação popular em que o autor noticia o pagamento de horas extras a três mil e oitocentos e oitenta e três servidores do Senado Federal, durante o período de recesso, o que reputa imoral porque aceitaram pagamento por serviço não realizado. Diz ainda existirem 3.535 servidores concursados, 3035 comissionados e 1800 terceirizados no Senado, 181 diretores com remuneração de R$ 18.000,00, além de expor em que consiste a remuneração e parcelas indenizatórias devidas a cada senador. O custo de um Senador, aí incluídos os vencimentos (15 salários de R$ 16.500,00), mais R$ 150.000,00 de verba de gabinete, R$ 3.800,00 de auxílio-moradia; R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; R$ 500,00 de telefonia residencial; 11 assessores com remuneração a partir de R$ 6.800,00; vinte e cinco litros de combustível por dia; cota de 5 a 7 passagens aéreas, ida e volta; restituição de despesas médicas, sem limite de valor; cota de R$ 25.000,00 de tratamento odontológico ou psicológico, o que corresponde a um custo mensal por senador de R$ 418.000,00.
Tendo em vista a gravidade da denúncia fui atrás de fundamentação e deparei-me com um texto no sítio do sintrafesc (Fonte: http://www.sintrafesc.org.br/view_noticia.php?id=19193/08/03/2010/16:20) que cita como fonte, por sua vez, o Jornal Online OAB/SC onde encontrei o relato:
Serviço Público
Ação popular pretende reaver R$ 6,2 milhões pagos em horas extras não trabalhadas no Senado
Os advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa. Ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras - segundo a petição inicial.
A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os funcionários do Senado Federal, em número de 3.883 servidores, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".
Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, ex-presidente e ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.
A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos;
mais R$ 500,00 para telefonia residencial, mais onze assessores parlamentares com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros de combustível por dia, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta para visitar a base eleitoral; mais restituição integral de despesas médicas para si e seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos".
Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani -"impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de R$ 406.400.000,00,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador - o que dá uma média de R$ 418.000,00 mensal como o custo de cada senador".
Mariani disse ao que "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção".
A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida.
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Ainda na busca de mais esclarecimentos fui até o portal da Justiça Federal da 4a onde efetuei uma Consulta Processual Unificada para o nome Efraim Morais obtendo como Resultado da Pesquisa o texto:
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Localizador: GR
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00
Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras
AUTOR: IRANI MARIANI E OUTRO
Advogado: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E OUTROS
26/02/2010 19:08 Remessa Externa GR:10/0012203 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
26/02/2010 19:07 Cancelamento de Movimentação Processual DE 03.02.2010 17:16:32 / 070101 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão / .
25/01/2010 16:15 Juntado(a) PETIÇÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RENATA - RB - 10/0082566 - 21/01/2010 17:59 - PET. S/N - AUTOR: IRANI MARIANI - UNI
22/01/2010 15:12 Recebimento ORIG: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
11/01/2010 09:48 Remessa Externa GR:10/0000677 DEST:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
24/11/2009 12:28 Juntado(a) PETIÇÃO - IRANI MARIANI E OUTRO - 09/1849162 - 23/11/2009 13:33
24/11/2009 11:04 Recebimento ORIG: MARCO POLLO GIORDANI (OAB:RS023781).
16/11/2009 14:11 Remessa Externa AUTOR GR:09/0093254 DEST:MARCO POLLO GIORDANI (OAB:RS023781).
13/11/2009 01:46 Disponibilização deDespacho/Decisão no dia 13/11/2009 (Boletim JF 580/2009) - Abrir documento
12/11/2009 15:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
12/11/2009 14:30 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
12/11/2009 10:35 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 18:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 18:32 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 16:22 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
10/11/2009 12:57 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
09/11/2009 15:38 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
09/11/2009 15:31 Despacho/Decisão - Determina Intimação - Abrir documento
06/11/2009 18:00 Juntado(a) PETIÇÃO - SENADO FEDERAL - ADVOCACIA - 09/1762167 - 06/11/2009 17:54
04/11/2009 12:50 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/11/2009 12:50 Reativação do Processo suspenso/sobrestado
21/10/2009 16:18 Juntado(a) OFÍCIO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 09/1663553 - 21/10/2009 12:55
28/09/2009 16:44 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
21/08/2009 17:18 Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
12/08/2009 17:36 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL.
05/08/2009 17:26 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
14/07/2009 11:07 Juntado(a) CONTESTAÇÃO - GARIBALDI ALVES FILHO E OUTRO - 09/1077252 - 13/07/2009 10:55
09/07/2009 15:18 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/07/2009 11:16 Juntado(a) PETIÇÃO - GARIBALDI ALVES FILHO E OUTRO - 09/1056885 - 08/07/2009 17:38 - Fax/E-Mail - FAX
09/07/2009 11:16 Juntado(a) COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - UNIAO-RENATA-AGU - 09/1042879 - 06/07/2009 09:19 - PET.S/N-S/AUTOS-IRANI MARIANI
06/07/2009 10:45 Juntado(a) CONTESTAÇÃO - RENATA - AGU - JTR - 09/0995046 - 29/06/2009 17:26 - PET S/N - IRANI MARIANI E OUTRO - S/AUTOS
30/06/2009 17:47 Juntado(a) COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - IRANI MARIANI E OUTRO - 09/0956206 - 23/06/2009 13:16
18/06/2009 01:46 Disponibilização deDespacho/Decisão no dia 18/6/2009 (Boletim JF 364/2009) - Abrir documento
17/06/2009 14:25 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 18/06/2009
16/06/2009 19:10 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
29/05/2009 14:47 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/05/2009 14:41 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida CP 4593977
28/05/2009 17:17 Juntado(a) PETIÇÃO - RENATO - AGU - JTR - 09/0799306 - 26/05/2009 09:17 - PET S/N - IRANI MARIANI E OUTRO - S/AUTOS
28/05/2009 11:31 Recebimento ORIG: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
20/05/2009 11:30 Remessa Externa GR:09/0038099 DEST:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
19/05/2009 19:11 Despacho/Decisão - Determina Intimação - Abrir documento
18/05/2009 17:06 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/05/2009 13:48 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega OF 4594089
18/05/2009 13:19 Juntado - Mandado Cumprido 90017037
18/05/2009 13:18 Juntado(a) PETIÇÃO - UNIAO-RENATA-AGU - 09/0706076 - 11/05/2009 17:44 - PET.S/N-SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO-S/AUTOS-IRANI MARIANI
08/05/2009 17:27 Mandado/Ofício Devolvido Cumprido Mandado: 90017037 - Sujeito: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
08/05/2009 13:37 Juntado(a) PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 09/0690490 - 07/05/2009 09:22
08/05/2009 11:53 Recebimento ORIG: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/04/2009 18:38 Remessa Externa GR:09/0033033 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
28/04/2009 11:18 Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça Mandado Distrib.: 90017037 - Tipo: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Sujeito: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO- Oficial: MARIA CRISTINA ELLWAN
22/04/2009 19:32 Mandado/Ofício Remetido para Central de Mandados MANDADO:90017037 TIPO:Citação e Intimação SUJEITO:UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
22/04/2009 19:31 Expedido Mandado MANDADO:90017037 TIPO:Citação e Intimação SUJEITO:UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
22/04/2009 19:25 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória GARIBALDI ALVES FILHO, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
22/04/2009 19:23 Expedido Ofício
13/04/2009 17:15 Despacho/Decisão - Determina Citação Parcialmente indeferida a inicial. Citem-se os réus já identificados - Abrir documento
13/04/2009 17:13 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/04/2009 11:21 Recebimento ORIG: DISTRIBUIÇÃO - PORTO ALEGRE -
31/03/2009 16:29 Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico Distribuição sorteio em 31.03.2009 16:29:13 ( Vania Hack de Almeida/JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE)
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/ resultado_pesquisa.php?txtValor=200971000091979&selOrigem=RS& chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU& todaspartes=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=&PHPSESSID=3b3f736978f07209bbca3f41e348f32b? 08/03/2010/17:46
O que nos dá a confirmação do referido processo e continuei clicando e encontrei o DESPACHO de DECISÃO (aconselho aos amigos a desenvolverem o mesmo exercício):
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9/RS
AUTOR: IRANI MARIANI:
MARCO POLLO GIORDANI
ADVOGADO: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:GARIBALDI ALVES FILHO
:EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
:FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação popular em que o autor noticia o pagamento de horas extras a três mil e oitocentos e oitenta e três servidores do Senado Federal, durante o período de recesso, o que reputa imoral porque aceitaram pagamento por serviço não realizado. Requer intimação do Senado para que informe nome e endereço dos servidores, com data e valores do referido pagamento, inclusive com informação sobre devolução, para serem citados pelo pagamento de horas extras simuladas. Diz ainda existirem 3.535 servidores concursados, 3035 comissionados e 1800 terceirizados no Senado, 181 diretores com remuneração de R$ 18.000,00, além de expor em que consiste a remuneração e parcelas indenizatórias devidas a cada senador. Sustenta que a ação é um "checkup" (verbis) no Senado, para verificar a correção desses gastos. Requer a anulação e devolução do pagamento de horas extras; redução do número de servidores do Senado, com adequação de suas remunerações ao devido no âmbito privado; redução de número de diretores daquela casa, com redução da remuneração; redução do custo de um Senador, aí incluídos os vencimentos (15 salários de R$ 16.500,00), mais R$ 150.000,00 de verba de gabinete, R$ 3.800,00 de auxílio-moradia; R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; R$ 500,00 de telefonia residencial; 11 assessores com remuneração a partir de R$ 6.800,00; vinte e cinco litros de combustível por dia; cota de 5 a 7 passagens aéreas, ida e volta; restituição de despesas médicas, sem limite de valor; cota de R$ 25.000,00 de tratamento odontológico ou psicológico, o que corresponde a um custo mensal por senador de R$ 418.000,00. Sustenta que os benefícios que não existem para os empregados do setor privado devem ser anulados, e que os valores pagos readequados aos compatíveis na iniciativa privada.
Relatei. Decido.
A inicial merece parcial indeferimento, flagrada parcial impossibilidade jurídica do pedido. É da jurisprudência consolidada que falece ao Judiciário competência para rever atos "interna corporis" das casas do Congresso nacional. Nessa ampla moldura, por certo, se enquadra o suposto "custo", no sentir dos autores exorbitante, de um Senador da República, nele incluídas todas as rubricas verberadas pelos autores, e também a organização administrativa interna do Senado (número de diretores).
Assim, o protesto cidadão contido nesta demanda -cujo manejo é sempre encomiável, salvo hipótese de abuso do direito de ação, o que por certo não é caso presente-, deve antes ser veiculada na seara própria, por meio da atividade política e pelo voto. É o que dão mostras os aresto infra colacionados:
TRF - PRIMEIRA REGIÃ?O AG 200601000010820 DJ DATA:28/08/2006 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL. AÇÃO POPULAR VISANDO A OBSTAR O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A convocação extraordinária do Congresso Nacional para funcionar nos períodos de recesso está disciplinada na Constituição Federal (art. 57, § 6º), estando a forma de remuneração dessa convocação disciplinada no § 7º (redação anterior à Emenda Constitucional n. 50/2006).
2. O controle de freqüência dos parlamentares às sessões, ordinárias ou extraordinárias, está disciplinado nos Códigos de Ética dos respectivos órgãos (Senado Federal e Câmara dos Deputados), constituindo-se, assim, assunto interna corporis, a respeito do qual não cabe o controle do Poder Judiciário (STF, inter plures, MS 22.283/DF; MS 22.503-3/DF e MS 22.494/DF).
3. Decisão reformada.
4. Agravo provido.
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIAO REO 200651010001300 DJU 20/12/2006 - Relator(a) Desembargador Federal THEOPHILO MIGUEL
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO (REEXAME NECESSÁRIO) - REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA DEMANDA PRO POPULO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOCONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL E DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - ATOS INTERNA CORPORIS DO PODER LEGISLATIVO INFENSOS, A PRINCÍPIO E DE REGRA, A CONTROLE -PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR POPULAR - LESIVIDADE E ILEGALIDADE E/OU ILEGITIMIDADE SEQUER MINIMAMENTE EVIDENCIADAS E COMPROVADAS. - O art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717, de 29.06.1965) é expresso ao estatuir o reexame necessário de sentença que concluir pela carência da ação popular ou pela improcedência desta, à vista do interesse público que se tenciona proteger por esta actio.
Para o manejo da ação popular, compete ao cidadão atender requisitos de ordem subjetiva, por meio de comprovação de sua regular condição de eleitor, e de ordem objetiva, demonstrando, de modo minimamente certo e determinado, o nexo de causalidade entre a ocorrência de lesão ao patrimônio público ou equiparado e o ato que se tenciona invalidar porque ilícito ou ilegítimo. - Escapa ao controle jurisdicional questionamento acerca de deliberação de juízo privativo e interna corporis do Congresso Nacional, ressaltando-se, pois, no caso, a impossibilidade jurídica do pedido de anulação das deliberações congressionais por meio das quais se promoveu a autoconvocação extraordinária do Congresso Nacional e a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. - Ademais, em que pese a autora popular, em sua irresignação cívica, alegar a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público resultantes de supostas irregularidades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos investigatórios conduzidos no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Investigação instaurada para "investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos" - a comumente denominada "CPMI dos Correios" -, fato objetivo é que não logrou demonstrar de modo minimamente evidente ditos prejuízos e, ainda, sequer, o nexo de causalidade advindo da conduta adotada pelas pessoas apontadas como réus populares com os fatos genericamente sustentados como supostamente lesivos ao patrimônio público. - Evidente, no caso, a falta de base jurídica à pretensão, seja porque juridicamente impossíveis os pedidos deduzidos, seja porque não indicada, de modo idôneo, lesão concreta ou potencial ao patrimônio público lato sensu decorrente de prática de ato, comissivo ou omissivo, ilegal ou ilegítimo, pelas pessoas apontadas como rés populares, nem sequer, ainda, formulada pretensão minimamente lógica e compatível com a profusa argumentação deduzida. - Remessa necessária desprovida.
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIAO REO 9702065950 DJU - Data::11/04/2002 Relator(a) Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO FEITO - CARÊNCIA DA AÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI DA AÇÃO POPULAR - FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES DO CONGRESSO NACIONAL - LESIVIDADE E ILEGALIDADE E/OU ILEGITIMIDADE INDEMONSTRADAS.
I - O art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717, de 29.06.1965) é expresso ao estatuir o reexame necessário de sentença que concluir pela carência da ação popular ou pela improcedência desta, à vista do interesse público que se tenciona proteger por esta actio.
II - Para o manejo da ação popular, compete ao cidadão atender requisitos de ordem subjetiva, por meio de comprovação de sua condição de eleitor, e de ordem objetiva, demonstrando, de modo certo e determinado, o nexo de causalidade entre a ocorrência de lesão ao patrimônio público ou equiparado e o ato que se tenciona invalidar porque ilícito ou ilegítimo. III - Em que pese os autores populares, em sua irresignação cívica, reprovarem os procedimentos legais atinentes à fixação de subsídio e de remuneração de Membros e servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, insta observar que a ação popular constitucional não se presta ao questionamento impreciso e indeterminado da atuação daquelas Casas Legislativas, nem dele se compadece, restando, no caso, evidentemente manifesta a falta de base jurídica à pretensão, vez que não indicada, de modo idôneo, lesão concreta ou potencial ao patrimônio público lato sensu decorrente de prática de ato, comissivo ou omissivo, ilegal ou ilegítimo, pelo ente apontado como réu. IV - Remessa necessária desprovida.
Não fosse por isso, e por igual se constataria impropriedade do meio para atacar os fundamentos normativos do "custo" dos Srs. Senadores. Conforme alvitre do STJ, a ação popular não é sucedâneo de ADIN, sendo os atos senatoriais (resoluções, atos da mesa, da presidência) que redundam nos gastos ora atacados, atos normativos abstratos, suscetíveis antes de controle concentrado de constitucionalidade:
RESP 505865 DJ DATA:02/08/2007 Relator(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. ART 36 DO ADCT. ART. 165, § 9º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
1. O STJ vem firmando o entendimento de que é possível a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo federal ou local em sede ação coletiva. Todavia, in casu, a dita imoralidade perpetrada pelos réus equivale à inconstitucionalidade formal da Lei n. 8.173/91, sendo certo que a ação popular é via imprópria para o controle da constitucionalidade de leis.
2. A causa de pedir na ação popular está assentada no seguinte: o Fundo do Estado Maior das Forças Armadas é lesivo à moralidade administrativa porque foi extinto pela Constituição Federal (art. 36 do ADCT), não tendo havido ratificação do Congresso Nacional. Por sua vez, este somente poderia ratificar a existência do fundo por meio de lei complementar, na forma que dispõe o inciso II do § 9º do artigo 165 da CF. Como a lei que recriou os fundos em 1991 (Lei n. 8.173) é lei ordinária, ela fere, formalmente, os dispositivos constitucionais.
3. Portanto, está o autor da ação popular impugnando a inconstitucionalidade ou legalidade (Lei n. 8.173) do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, fato que acarreta a extinção do processo sem apreciação do mérito.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.
Diante do exposto, indefiro parcialmente a liminar, prosseguindo a ação tão apenas no que toca às horas extras pagas aos servidores do Senado Federal no recesso parlamentar de janeiro de 2009.
Citem-se os três réus já identificados.
Requisite-se à Secretaria de Recursos Humanos - Senado Federal (Praça dos Três Poderes, Anexo I, 10.º andar. CEP: 70165-900 - Brasília-DF), na pessoa de seu Diretor da Secretaria de Recursos Humanos (Dr. Ralph Campos Siqueira), a lista com nome e endereço dos servidores que receberam horas extras durante o último recesso legislativo. A listagem deverá ser encaminhada a este juízo em papel e em meio digital (CD-ROM), no prazo de 20 dias do recebimento da intimação.
Intime-se o MPF para acompanhar o feito, e também para informar sobre eventual inquérito civil (ou mesmo ação civil pública) com mesmo objeto da presente ação popular.
Intime-se.
Porto Alegre, 06 de abril de 2009.
Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/ visualizar_documento_gedpro.php?local= jfrs&documento=4579631&DocComposto=& Sequencia=&hash=91122cf2c425c5e57d198886e6c9916f/ 08/03/2010/17:54
BBB 2010, IDÉIA DE RITA LEE - FANTÁSTICO, IDÉIA GENIAL!
Recebi um e-mail com esta pérola de sugestão revelada na íntegra em seguida.
Tenho certeza que além de rir muito, como eu, os amigos irão repetir adjetivos de admiração e hiláricas ao texto e à Rita lee, supostamente, pelo e-mail, autora desta idéia.
Rita Lee, de quem sou fã incondicional por sempre ter revelado tiradas como estas, é inquieta,e tem conseguido impressionar seus fãs não só com seus dons artísticos mas também com seus momentos de exteriorização de do seu pensamento político. Comentem e divulguem esta postagem. Vamos mostrar que não estamos satisfeitos e muito menos acomodados.
IDÉIA DE RITA LEE
A cantora e ativista Rita Lee teve uma daquelas Idéias brilhantes, dignas do seu gênio criativo.
Reclamando da inutilidade de programas como o Big Brother, ela deu a seguinte sugestão:
- Colocar todos os pré-candidatos à presidência da República trancados em uma casa, debatendo e discutindo seus respectivos programas de governo.
Sem marqueteiros, sem assessores, sem máscaras e sem discursos ensaiados.
Toda semana o público vota e elimina um.
No final do programa, o vencedor ganharia o cargo público máximo do país.
Além de acabar com o enfadonho e repetitivo horário político, a população conheceria o verdadeiro caráter dos candidatos.
Assim, quem financiaria essa casa seria o repasse de parte do valor dos telefonemas que a casa receberia e ninguém mais precisará corromper empreiteiras ou empresas de lixo sob a alegação de cobrir o 'fundo de campanha'.
A idéia não é incrivelmente boa?
Se você também gostou, mande essa mensagem para os amigos e faça coro pela campanha:
Casa dos Políticos, já !!!
Rita Lee
quarta-feira, 10 de março de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
MAGISTÉRIO DESVALORIZAÇÃO E EXTINÇÃO
Recebi este e-mail de um amigo e leitor do nosso blog pedindo que esta mensagem, enviada por ele, fosse postada para que os amigos leitores, que são do mundo todo - na realidade 18 países e no Brasil somos lidos em 149 municípios, distribuídos em todas as regiões, só do dia 23/01/2010 a 22/02/2010 - e eu não poderia deixar de atender tal pedido.Eis a íntegra para vocês:
Segundo estudo e pesquisa encomendado pela Fundação Victor Civita (FVC) à Fundação Carlos Chagas (FCC) que ouviu 1501 alunos de 3º ano em 18 escolas públicas e privadas de oito cidades, teve o patrocínio da Abril Educação,do Instituto Unibanco e do Itaú BBA. Este estudo e esta pesquisa foram publicados na Revista Nova Escola Nº. 229 Janeiro / fevereiro / 2010. Tal estudo e pesquisa nos revela dados preocupantes sobre a carreira docente.
710 mil é o déficit de professores nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio no Brasil. 55% das vagas nos cursos de pedagogia e formação de professores estão ociosas. A evasão nestes cursos chega a 34%. Só 2% dos alunos entrevistados nesta pesquisa pretendem cursar pedagogia ou alguma licenciatura, mostrando que a carreira do magistério é pouco cobiçada por alunos das redes pública e particular. 1/3 dos jovens pesquisados pensou em ser professor, mas desistiu.
Alguns alunos quando entrevistados responderam: Se eu quisesse ser professor, minha família não ia aceitar, pois investiu em mim. É uma profissão que não dá futuro. Outro respondeu: Se por acaso você comenta com alguém que vai ser professor, muitas vezes a pessoa diz algo do tipo: Que pena, meus pêsames! Esta pesquisa mostra que o magistério é escolha de poucos. Os motivos da baixa atratividade e da baixa procura da carreira docente são: A desvalorização salarial e social, a rotina extremamente desgastante, estressante e violenta da sala de aula amedrontam e afugentam professores em potencial.
Esta pesquisa revela que 47% dos professores foi xingado, 29% viu algum tipo de arma,11% sofreu alguma Violência física e 8% foi roubado. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) considera a profissão de professor como uma das mais perigosas e com maior incidência de doenças derivadas do trabalho. A questão salarial do professor em nosso país é desumana, degradante e desvalorizante. Comparando o salário inicial do professor da Educação Básica com o sálario inicial das demais profissões de nível superior, obtém-se o seguinte quadro salarial comparativo: Dentistas R$ 3.322,00; Advogados R$ 2.389,00; Jornalistas R$ 2.852,00; Farmacêuticos R$ 2.212,00; Arquitetos R$ 2.018,00; Enfermeiros R$ 1.751,00; Biólogos R$ 1.719,00; Professores R$ 927,00. Observa-se que a docência é a profissão de nível superior, mais desvalorizada, que ostenta as piores médias salariais do pais.
A profissão de professor, no ranking salarial das profissões de nível superior ocupa a posição de lanterna. Se nos outros estados está assim, imaginem no Ceará, onde o professor percebe o 6º pior salário do país. O painel de especialistas organizado pela Fundação Victor Civita aponta caminhos para a profissão de professor ficar atrativa:
1- Oferecer salários iniciais mais altos de modo a devolver a dignidade e a auto-estima dos educadores;2- Propor bons planos de carreira ( mantendo, recuperando e ampliando conquistas );3- Melhorar as condições de trabalho, tanto à estrutura material da escola e a dinâmica no ambiente escolar,onde violência é um dos problemas mais graves, recuperação e melhoria da infra-estrutura, preparação adequada de gestores e professores, melhor envolvimento com a comunidade de modo que todos aprendam e respeitem o papel social da escola e do seu espaço;4- Da ênfase as dificuldades da sala de aula na formação em serviço;5- Melhorar a formação inicial do professor ( mais espaço nos currículos da graduação da educação para as didáticas específicas );6-Resgatar o valor do professor na sociedade reconhecendo o seu valor e o seu trabalho;
7-Tratar o professor como um profissional e não como um fazedor de milagres.
A docência não deve ser um sacerdócio, não é um voluntariado e tão pouco professor é tio. São expressões usadas para debochar, desvalorizar o professor.
O professor tem que ser reconhecido como um profissional qualificado e como a mais nobre das profissões, portanto merece ser tratado com respeito e dignidade e ter um salário justo.
Como afirma, o psiquiatra Augusto Cury, em seu livro, Treinando as Emoções para Ser Feliz: A esperança do mundo está sobre os ombros da educação. Entretanto, a mais nobre das profissões tem se tornado uma usina de estress.PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS
REPRESENTANTE APEOC MARANGUAE
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Ainda Aberto Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros – 2010
Continuam abertas as inscrições do processo seletivo de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros – 2010 para o cargo de marinheiro para 2.200 vagas.
As inscições podem ser feitas até 01 de março de 2010 pela internet ou nos postos de inscrições (entre eles as escolas de aprendizes e capitanias dos portos onde não existam EAM's) ao custo de 12,00 e é exclusivo para o sexo masculino.
As exigências para se candidatar são: Ser brasileiro nato e ter concluído com aproveitamento o Ensino Fundamental (ou estar cursando o último ano, de forma que o mesmo esteja concluído até a data prevista no edital para a verificação dos documentos exigidos);
ter no mínimo 18 anos e no máximo 21 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano de início do curso(nascidos entre 02 de janeiro de 1989, inclusive, e 01 de janeiro de 1993, inclusive); ser solteiro, nunca ter vivido em concubinato ou união estável e não ter filhos e ter disponibilidade para passar 1 ano, na condição de aluno interno.
As provas, que acontecerão no dia 27 de abril de 2010, abrangerão questões objetivas de múltiplas-escolhas nos conteúdos de Matemática, Português e Ciências a nível fundamental da educação básica.
Após aprovados os candidatos farão um curso em uma das quatro Escolas de Aprendizes-Marinheiros, localizadas nas cidades de Florianópolis (SC), Vitória (ES), Recife (PE) e Fortaleza (CE) previsto para ter início em 24 de janeiro de 2011com duração de 1 ano, no regime de aluno interno.
Após o Curso o candidato assumirá a Situação de Marinheiro, servindo nas diversas Organizações da Marinha, em terra ou embarcado.
Fonte:https://www.ensino.mar.mil.br/index1.html/17/02/2010/19:33
domingo, 7 de fevereiro de 2010
IDÉIA GENIAL: ESCOLA PÚBLICA
Eis a íntegra da minuta do Projeto:O Senador Cristovam Buarque apresentou no senado em 16/08/2007 um PLS (PROJETO DE LEI DO SENADO) que está sob Nº 480/2007 o qual determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.Esta notícia ganhou corpo nas correntes de e-mail onde consta o comentário:
"IDÉIA GENIAL: ESCOLA PÚBLICA para filhos dos políticos, aliás, penso que os politicos também deveriam ser obrigados a utilizarem o "plano de saúde" do SUS, assim, propondo a mesma lógica."
O referido Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 02/09/2009.
PROJETO DE LEI DO SENADO No. 480 , DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2o Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1o de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
Fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166/07/02/2010/23:57/Secretaria-Geral da Mesa
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