A REALIDADE DO PISO
Recebi esta mensagem virtual de
PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS, REPRESENTANTE DA APEOC EM MARANGUAPE, e aqui socializo com os amigos leitores. Continuo "sem entender" o silencio de políticos (que se dizem defensores de nossa categoria e insistem na campanha atual dizer que nos defendem - ENGANA-ME QUE EU GOSTO), dos partidos "de esquerda", dos sindicatos dos trabalhadores de educação, das centrais sindicais, das confederações dos trabalhadores de educação ou não, e dos próprios trabalhadores em educação sobre esta questão. Lia e comente no link após esta postagem.
Apesar da Lei 11.738, a lei do Piso Salarial dos Professores, comemorar dois anos de idade em junho deste ano, ela é totalmente desobedecida pela maioria dos municípios e estados do país.Para que esta lei seja obedecida é preciso que muitos nós sejam desatados e muitas contradições sejam esclarecidas.
A lei do piso prevê um salário base de R$ 950,00 para os professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares, salário esse que deveria ser reajustado em janeiro de 2009 e de 2010.
A partir daí formou-se a primeira confusão, o primeiro nó e o primeiro entrave para o não pagamento do piso. O MEC calculou os reajustes do piso em 0% em 2009 e 7,86% em 2010. O valor atual e oficial do piso é de R$ 1.024,51. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) reivindica R$ 1.312,85. Esta diferença é explicada nos meandros da lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação movida por cinco governadores contra a lei do piso, entre eles, o governador do estado do Ceará (Cid Gomes) e os governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e do Mato Grosso do Sul. Em resposta a esta ação o STF determinou que o valor do piso deveria ser cumprido a partir de janeiro de 2009,independentemente da decisão final da ADIN (que ainda não foi tomada.
Deste modo os estados e o MEC entenderam, interpretaram que a lei passaria a valer a partir desta dada (janeiro 2009)e que o piso não receberia o ajuste previsto no documento(lei do piso).
Para Roberto Leão, Presidente da CNTE, esta análise da lei do piso feita pelos estados e pelo MEC é totalmente equivocada, e diz que eles cometeram um erro grave, quando desconsideraram esse reajuste previsto na lei. Para ele o MEC errou novamente quando fez o reajuste do piso em janeiro de 2010 baseado no custo-aluno do Fundeb do passado e não em perspectiva futura como determina a lei.
Já, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME),Carlos Eduardo Sanches,concorda com o valor adotado pelo MEC e pelos estados, alegando ele, a baixa capacidade orçamentária e financeira dos municípios para arcar com o pagamento do piso.Esqueceu ele, que a lei do piso garante o repasse de recursos financeiros pela União para complementar o pagamento do piso salarial dos professores, caso o município ou estado não tiver condições de arcar com o pagamento do piso.
Porém, para que esta complementação de recursos seja efetivada pela União é preciso que as administrações municipais que não tiverem condições de pagar o piso aos seus professores apresentem contas regularizadas e planilhas detalhadas dos gastos com a educação e provem que não tem condições, que não têm dinheiro necessário para aumentar o salário de seus professores e se encaixem nos critérios exigidos pelo governo federal. Porém as maiorias das prefeituras estão com suas contas irregulares ou com improbidade administrativa. Não podendo ou não conseguindo provar que não têm dinheiro necessário para pagar o piso salarial dos professores.
Existe hoje a disposição das prefeituras que precisam de verbas para complementação do pagamento do piso a importância de 700 milhões de reais.
Cristovam Buarque, senador (PDT) e autor da lei do piso, declarou enfaticamente ao Jornal Folha de S. Paulo, em março deste ano que, se fosse verba para obras, os prefeitos viriam correndo em busca desta verba.O problema é que ninguém inaugura professor ou aluno.
Mozart Ramos, presidente-executivo da Campanha Todos pela Educação, afirma que a baixa arrecadação de muitos municípios,especialmente das regiões norte e nordeste impedem esses municípios de se enquadrarem nos critérios do MEC. Afirma ele que os pré-requisitos são extremamente burocráticos,deste modo os municípios têm dificuldades de cumprir as exigências,tornando praticamente impossível receber o benefício.
Já, o secretário-executivo do MEC, Francisco das Chagas Fernandes, vê a peneira rigorosa como um ponto positivo. ”Com certeza muitos municípios vão ter dificuldades, mas as regras do piso servirão até mesmo para que muitos municípios organizem melhor os seus gastos.
O que se observa é que, o déficit orçamentário e as diferentes interpretações da lei do piso têm provocado uma disparidade total na folha de pagamento dos professores da educação básica do Brasil. Enquanto estados como o Rio Grande do Sul R$ 862,80,São Paulo paga R$ 1.950,00 aos professores com 40 horas/semanais, sendo que 90% deles graduados no ensino superior, com reajuste negociado que aumentará o valor para R$ 2.200,00. Para os professores que tem nível médio, o piso para 40 horas passará a ser de R$ 1.821,12.
Sabemos que a realidade dos outros estados brasileiros está longe da realidade de São Paulo.Pois para alcançar o valor do piso, a maioria das administrações públicas se apóiam na interpretação dúbia ou em outras brechas da lei. A lei do piso não especifica com todas as palavras, por exemplo, que as gratificações não podem fazer parte do salário, mas para um bom entendedor, esta claro, porque piso é um valor absoluto, único, um salário inicial. Incluir gratificações no valor do piso, contraria o princípio de piso. A lei do piso determina que o salário-base vale como valor inicial e este salário deve evoluir com o plano de carreira.
Embora a lei do piso determine que o salário inicial é válido para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, quase todos os municípios e estados decidiram excluir as palavras ”no máximo” e estabeleceu que o piso vale apenas para 40 horas por semana e nada menos, desconhecendo a regra da proporcionalidade e os valores proporcionais as horas trabalhadas.
Entenda a lei e suas controvérsias:
Os beneficiados são os profissionais do magistério público da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) com formação em nível médio.
O valor do piso é de R$ 950,00 pela lei, com reajuste em 2010 para R$1.024,51, calculado pelo MEC e de R$ 1.315,85 pela CNTE. Este salário base deve ser aplicado no início da carreira e aumenta de acordo com o plano de carreira. O dinheiro para o pagamento deste piso vem da arrecadação municipal/estadual, mas as administrações podem pedir recursos adicionais junto à União.
PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS
REPRESENTANTE DA APEOC EM MARANGUAPE
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
A REALIDADE DO PISO
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