domingo, 28 de março de 2010

Vício de falar mal do Brasil


Recebemos este e-mail que por sua vez vinha endereçado a muita gente e pedia para repassar.
Este é o melhor espaço para socializar.
O que você acha do Brasil?
Será que apś ler esta postagem continuará a ter o mesmo pensamento sobre o Brasil?
Veja o que diz o e-mail;
O QUE UMA ESCRITORA HOLANDESA FALOU DO BRASIL

LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO

Os brasileiros acham que o mundo todo presta, menos o Brasil, realmente parece que é um vício falar mal do Brasil. Todo lugar tem seus pontos positivos e negativos, mas no exterior eles maximizam os positivos, enquanto no Brasil se maximizam os negativos. Aqui na Holanda, os resultados das eleições demoram horrores porque não há nada automatizado.
Só existe uma companhia telefônica e pasmem!: Se você ligar reclamando do serviço, corre o risco de ter seu telefone temporariamente desconectado.

Nos Estados Unidos e na Europa, ninguém tem o hábito de enrolar o
sanduíche em um guardanapo - ou de lavar as mãos antes de comer. Nas padarias, feiras e açougues europeus, os atendentes recebem o dinheiro e com mesma mão suja entregam o pão ou a carne.

Em Londres, existe um lugar famosíssimo que vende batatas fritas
enroladas em folhas de jornal - e tem fila na porta.

Na Europa, não-fumante é minoria. Se pedir mesa de não-fumante, o garçom ri na sua cara, porque não existe. Fumam até em elevador.

Em Paris, os garçons são conhecidos por seu mau humor e grosseria e
qualquer garçom de botequim no Brasil podia ir pra lá dar aulas de 'Como conquistar o Cliente'.

Você sabe como as grandes potências fazem para destruir um povo? Impõem suas crenças e cultura. Se você parar para observar, em todo filme dos EUA a bandeira nacional aparece, e geralmente na hora em que estamos emotivos..

Vocês têm uma língua que, apesar de não se parecer quase nada com a língua portuguesa, é chamada de língua portuguesa, enquanto que as empresas de software a chamam de português brasileiro, porque não conseguem se comunicar com os seus usuários brasileiros através da língua Portuguesa.

Os brasileiros são vitimas de vários crimes contra a pátria, crenças, cultura, língua, etc... Os brasileiros mais esclarecidos sabem que temos muitas razões para resgatar suas raízes culturais.

Os dados são da Antropos Consulting:

1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.

2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.

3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de Janeiro foi considerada a mais solidária.

4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais: os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita várias vezes, atrasando o resultado e colocando em xeque a credibilidade do processo.

5.. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.

6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando, enquanto alguns países vizinhos não possuem nenhuma.

7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.

8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.

9. Na telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas.

10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem certificado de qualidade ISO-9000, maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265 na Argentina.

11. O Brasil é o segundo maior mercado de jatos e helicópteros executivos.

Por que vocês têm esse vício de só falar mal do Brasil?

1. Por que não se orgulham em dizer que o mercado editorial de livros é maior do que o da Itália, com mais de 50 mil títulos novos a cada ano?

2. Que têm o mais moderno sistema bancário do planeta?

3. Que suas agências de publicidade ganham os melhores e maiores prêmios mundiais?

4. Por que não falam que são o país mais empreendedor do mundo e que mais de 70% dos brasileiros, pobres e ricos, dedicam considerável parte de seu tempo em trabalhos voluntários?

5. Por que não dizem que são hoje a terceira maior democracia do mundo?

6. Que apesar de todas as mazelas, o Congresso está punindo seus próprios membros, o que raramente ocorre em outros países ditos civilizados?

7. Por que não se lembram que o povo brasileiro é um povo hospitaleiro, que se esforça para falar a língua dos turistas, gesticula e não mede esforços para atendê-los bem?

8. Por que não se orgulham de ser um povo que faz piada da própria desgraça e que enfrenta os desgostos sambando.

É! O Brasil é um país abençoado de fato.
Bendito este povo, que possui a magia de unir todas as raças, de todos os credos.

Bendito este povo, que sabe entender todos os sotaques.
Bendito este povo, que oferece todos os tipos de climas para contentar toda gente.
Bendita seja, querida pátria chamada Brasil!!

Divulgue esta mensagem para o máximo de pessoas que você puder. Com essa atitude, talvez não consigamos mudar o modo de pensar de cada brasileiro, mas ao ler estas palavras irá, pelo menos, por alguns momentos, refletir e se orgulhar de ser BRASILEIRO!!

CONCURSOS


PROFESSOR EFETIVO PARA VÁRIOS DEPARTAMENTOS NO CAMPUS VIÇOSA E OUTROS


DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 77/2010) - DOU nº 56, de 24.03.2010
Área/Subárea: Engenharia Química/Operações Unitárias.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos.
Inscrição: até 23 de abril de 2010.

DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA GERAL

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 60/2010) - DOU nº 50, de 16.03.2010
Área/Subárea: Genética/Genética Quantitativa e Estatística Genômica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Doutorado em Genética e Melhoramento ou áreas afins.
Inscrição: até 15 de abril de 2010.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 54/2010) - DOU nº 45, de 09.03.2010
Área/Subárea: Administração/Teoria das Organizações e Gestão de Operações.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou em Engenharia de Produção ou em Ciências Contábeis.
Inscrição: até 8 de abril de 2010.

DEPARTAMENTO DE MEDICINA E ENFERMAGEM

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 23/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Enfermagem/Enfermagem na Saúde do Adulto/Saúde do Homem.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 24/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Enfermagem/Habilidades em Enfermagem I e II/Tecnologia do Cuidado e Processo de Enfermagem.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 25/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Enfermagem/U.T.I. (Unidade de Terapia Intensiva)/Urgência e Emergência/Centro Cirúrgico.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 26/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Enfermagem/Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente/Enfermagem Materna e Saúde da Mulher.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 27/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Enfermagem/Gestão em Enfermagem/Gestão Hospitalar/Saúde Mental e Psiquiátrica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou áreas afins.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 64/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Clínica Médica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência em Clínica Médica e Doutorado em Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 65/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Infectologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência Médica em Infectologia e Doutorado em Infectologia ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 66/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Saúde da Família.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência Médica e Doutorado em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 67/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Cardiologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cardiologia e Doutorado em Cardiologia ou Medicina ou outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 68/2010) - DOU 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Cirurgia Geral.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Geral e Doutorado em Cirurgia ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 69/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Neurologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina com Residência Médica em Neurologia e Doutorado em Neurologia ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 70/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Pediatria.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria e Doutorado em Pediatria ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 71/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Psiquiatria.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria e Doutorado em Psiquiatria ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 72/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Dermatologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina com Residência Médica em Dermatologia e Doutorado em Dermatologia ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 73/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Patologia Clínica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina e Doutorado em Patologia Clínica.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 74/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Anatomia Patológica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina e Doutorado em Anatomia Patológica.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 75/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina, Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Doutorado em Radiologia ou Medicina ou em outro programa na área de Ciências da Saúde.
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 76/2010) - DOU nº 54, de 22.03.2010
Área/Subárea: Medicina/Medicina Social.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Medicina ou Ciências Sociais ou Ciências Humanas e Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública..
Inscrição: até 22 de abril de 2010.


DEPARTAMENTO DE FITOPATOLOGIA

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 55/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Fitopatologia/Patologia Florestal.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado em Fitopatologia.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 56/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Educação Física/Didático-Pedagógica da Educação Física (Fundamentos Pedagógicos Aplicados à Educação Física, Metodologia do Ensino da Educação Física, Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 57/2010) - DOU nº 48, de 12.03.2010
Área/Subárea: Educação Física/Psicologia Aplicada à Educação Física Escolar, Psicologia Aplicada ao Esporte e Atividades Físicas e Crescimento e Desenvolvimento Humano.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física.
Inscrição: até 13 de abril de 2010.

PROFESSOR SUBSTITUTO

DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA


PROFESSOR VISITANTE

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

Classe: Professor Visitante (Edital de Seleção nº 36/2010) - DOU nº 36, de 24.02.2010
Área/Subárea: Atuar na implantação e funcionamento do curso de graduação em Engenharia Química, com vistas à sua participação integrada à graduação, de acordo com o previsto no Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia Química e titulo de Doutor, com tese defendida em áreas afins à Engenharia Química há, pelo menos, 5 (cinco) anos. Os possuidores de diplomas obtidos no exterior poderão inscrever-se apresentando, além do diploma regularmente traduzido, o protocolo do pedido de sua revalidação. Se aprovados, deverão apresentar o diploma revalidado no momento da contratação. No caso de candidato estrangeiro, deverá ter domínio do idioma Português.
Inscrição: até 12 de abril de 2010.

CAMPUS RIO PARANAÍBA

PROFESSOR EFETIVO


Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 28/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Administração/Administração da Produção e Logística.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Administração ou áreas afins e Título de Mestre em Administração ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 29/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Cálculo/Cálculo e Cálculo Numérico Cálculo/Cálculo e Cálculo Numérico.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Bacharel ou Licenciado em Matemática ou Física, com Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Engenharia ou Física.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 30/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciências Sociais/Ciências Humanas/Sociologia; Antropologia e Métodos de Pesquisa.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Sociais, História ou áreas afins, com Mestrado e, ou, Doutorado em Ciências Sociais, História, Antropologia ou Sociologia.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 31/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Contabilidade/Contabilidade Geral e Societária.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado e, ou, Doutorado em áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 32/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Economia/Introdução à Economia e Microeconomia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Economia ou áreas afins e Título de Mestre em Economia ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 33/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciência da Computação/Engenharia de Software.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 34/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Estatística.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Agronomia ou Zootecnia ou Estatística; com Mestrado ou Doutorado em Genética e Melhoramento ou Estatística ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Biometria.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 35/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Físico-Química/Físico-Química, Introdução à Química, Química Geral e Química Quântica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Química com Mestrado ou Doutorado na área de Físico-Química ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 36/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Fitopatologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Agronomia, com Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Proteção de Plantas ou Fitossanidade.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 37/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciência da Computação/Matemática Discreta e Programação de Computadores.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 38/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Física/Mecânica, Fluídos, Gravitação, Termodinâmica, Ondas, Ótica e Eletromagnetismo.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Bacharel ou Licenciado em Física, Engenheiro ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Física.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 39/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Morfologia/Anatomia Humana e Patologia.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins, com Mestrado em Anatomia ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 40/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Produção Vegetal.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Agronomia, com Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal ou Solos.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 41/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciência da Computação/Programação Concorrente e Distribuída e Sistemas Operacionais.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.


Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 42/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Química Inorgânica/Química Inorgânica, Química Geral, Introdução à Química e Química Tecnológica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Química com Mestrado ou Doutorado na área de Química Inorgânica ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 43/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciência da Computação/Sistemas de Informação e Banco de Dados.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins, com Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 44/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Engenharia Civil/Resistência dos Materiais, Mecânica dos Sólidos, Mecânica Geral e Estruturas.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia Civil, com Mestrado ou Doutorado na área de Estruturas ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 45/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Ciência de Alimentos/Matérias-Primas Agropecuárias e Conservação de Alimentos.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia de Alimentos, Bacharelado em Ciência de Alimentos ou Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Laticínios, com Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 46/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Tecnologia e Processamento de Sementes e Olericultura.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Agronomia, com Doutorado em Agronomia ou Fitotecnia ou Produção Vegetal.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 47/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Biologia de Criptógamas e Fanerógamas.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Biológicas, com Doutorado em Botânica ou Ecologia.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 48/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Engenharia de Produção/Introdução, Planejamento e Controle, e Sistemas de Produção.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Engenharia de Produção ou áreas afins e Título de Doutor em Engenharia de Produção ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 49/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Evolução/Evolução, Filogenia e Classificação Biológica.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Biológicas, com Doutorado em Evolução ou Genética.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Adjunto (Edital de Concurso Público nº 50/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Zoologia/Zoologia de Invertebrados.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Ciências Biológicas, com Doutorado em Zoologia ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 51/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Nutrição/Nutrição.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Nutrição com Mestrado ou Doutorado na área de Nutrição ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 52/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Administração/Custos, Orçamentos e Finanças.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Administração ou áreas afins com Mestrado em Administração ou áreas afins.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

Classe: Professor Assistente (Edital de Concurso Público nº 53/2010) - DOU nº 40, de 02.03.2010
Área/Subárea: Direito/Instituições de Direito; Direito Agrário e Legislação de Terras; Direito Empresarial; Legislação Ambiental; Legislação Tributária.
Nº vagas: 01
Titulação exigida: Graduação em Direito e Mestrado ou Doutorado em Direito.
Inscrição: até 5 de abril de 2010.

INFORMAÇÕES GERAIS

- Comissão Permanente do Pessoal Docente - CPPD: e-mail: cppd@ufv.br;
Tels.: (xx31)3899-2134 ou 3899-1231; Fax: (xx31)3899-1281
- Escritório da Reitoria em Belo Horizonte: Rua Sergipe, 1087 – 9º andar - Savassi - Tel.: (xx31)3227-5233
- Escritório da Reitoria em Brasília: Av. W3 Norte, Bl. "P"- Ed. Brasília Rádio Center, Sala 2.020 – Tel: (xx61)3328-1107.

Fonte: http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=2959498082899752620&postID=1962825948334623838/28/03/2010/12:49

sábado, 27 de março de 2010

Santa Ignorância


Este é o título do e-mail que recebi, e repasso para os amigos, referindo-se a uma postagem no telegraph.co.uk, que mostra uma foto de uma grande derrubada de árvores. Vale a pena uma olhadinha.
Veja mais.

Aqui perto de casa derrubam árvores com raiva de vizinhos para que não estacionem seus carros na sombra.

Derrubar árvore para que as pessoas não possam mais transar nas florestas!!!!

Brilhante idéia.

Devia ser uma floresta muuuuuuito excitante ou deveria ter árvores com formatos duvidosos!

As árvores estavam para cair hahahahaha deveria ser por causa da movimentação no local!

VEJA QUE MALDADE

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE EFETIVO


Mais uma contribuição para os amigos leitores que recebi por e-mail. Mais oportunidade de emprego estamos divulgando em nosso blog. Embora sem tempo, estamos socializando esta mensagem por significar a oportunidade ímpar para algumas pessoas.E se eu tomar conhecimento que alguém conseguiu progredir profissionalmente, nem que seja uma única pessoa, por conta das postagens aqui feitas, dou-me por realizado.
Tivemos a preocupação de manter a originalidade do e-mail recebido para proporcionr mais credibilidade ao documento.
UFES
http://www.drh.ufes.br/downloads/edital/Edital%20N%C2%BA%2033-2010-R.pdf

UFF

1) Morfologia e Sistemática Vegetal

2) Zoologia Médica e Geral

UFERSA

> Prezados (as) Senhores (as)
>
> A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) está com as inscrições abertas para concursos para professores efetivos nas mais diversas áreas, sendo que para o curso de graduação em Ecologia serão oito vagas a serem preenchidas:
>
> 1. Ecologia Comportamental e Ecofisiologia Animal;
> 2. Ecologia de Populações e Ecologia Numérica;
> 3. Biogeografia e Ecologia de Comunidades
> 4. Ecologia de Microorganismos, Microbiologia Geral;
> 5. Microbiologia para Ecólogos;
> 6. Ecologia Quantitativa I e Ecologia Quantitativa II;
> 7. Biofísica; Biofísica Ambiental;
> 8. Geologia; Geomorfologia e Pedologia.
>
> Caso seja possível, solicito a ampla divulgação dos concursos junto aos Programas de Pós-Graduação em Ecologia. Segue em anexo o edital e os pontos dos concursos.
>
> Atenciosamente,
> Gustavo Henrique G. Silva - Coordenador do Curso de Ecologia.
>
>
> ---
> Prof. Dr. Gustavo Henrique Gonzaga da Silva.
> Departamento de Ciências Animais - UFERSA
> Bolsista de Produtividade em Pesquisa II - CNPq

quarta-feira, 24 de março de 2010

ENCIMA oferece 20 vagas para sua terceira turma


A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática (ENCIMA) da UFC abre inscrições para a seleção de sua terceira turma, de 24 de março a 8 de maio.

São ofertadas cinco vagas para cada um dos quatro eixos temáticos: Biologia, Física, Matemática e Química. As três linhas de pesquisa do programa para qualquer um dos eixos são: divulgação científica, métodos pedagógicos, tecnologias no ensino de Ciências e Matemática.

O curso é destinado a graduados em Física, Química, Matemática, Biologia e áreas afins, interessados em ensino e divulgação científica e na produção de material didático, procurando atingir especialmente os professores e outros profissionais ligados ao ensino de Ciências e Matemática, nos níveis Fundamental e Médio.

A principal proposta do ENCIMA é estabelecer uma mudança de compreensão do significado de ensinar Ciências e Matemática, o de ensino e aprendizagem dinâmicos, objetivo e inovador, fundamentando-se em metodologias e tecnologias apropriadas à realidade das escolas e do cenário nacional.

O processo de seleção compreenderá a aplicação de uma prova escrita discursiva, de conhecimentos gerais no eixo temático escolhido pelo candidato, análise do curriculum vitae, análise do pré-projeto e entrevista.

Os pagamentos do curso devem ser feitos por pessoa jurídica. Na inscrição, os candidatos deverão apresentar carta de compromisso da escola ou da empresa que será o responsável financeiro pelos pagamentos. Essa carta deve conter dados detalhados do aluno e da própria empresa (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, CPF, RG) e assinatura do responsável financeiro.

As inscrições serão on-line, pelo site www.astef.ufc.br. Não será cobrada taxa de inscrição. Mais informações no site www.prppg.ufc.br , www.astef.ufc.br ou www.encima.ufc.br

Fonte: http://www.ufc.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=9533&Itemid=1/24/03/2010/09/13/Profª. Eloneid Felipe Nobre, Coordenadora do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática (ENCIMA) - (fone: 85 3366 9931)

terça-feira, 23 de março de 2010

Mestrado com bolsa


Amigos,

Recebi e-mail com esta boa oportunidade para aluno de Mestrado com BOLSA!!! na FURG (RS) e estou repassando

Boa sorte!

Prezados Sr(a)s coordenadore(a)s e diretores,

Por favor divulguem entre os seus graduados:

O curso de Pós-Graduação em Oceanografia Química, Física e Geológica da FURG está disponibilizando uma vaga para mestrando vinculado ao Projeto:

" Otimização da técnica de análise de toxinas marinhas paralisantes (PSTs) por Cromatografia Liquida e Espectometria de Massas ".

A seleção ocorrerá em carácter especial (fluxo continuo) após a inscrição dos candidatos que deverá ocorrer até 31 de março próximo.
Requisitos: curso de graduação finalizado em Oceanologia, Oceanografia, Qimica, Eng. de Pesca, Biologia, Bioquímica e Farmácia, será exigido além do curriculo e diploma, aprovação em prova de Inglês e entrevista a serem realizadas em data a ser marcada.

A bolsa será por 24 meses no valor de R$1.200,00 mensais aproximadamente.

Contactar Prof. João Sarkis Yunes
tel: (053)32336737 ou < jsyunes@furg.br >


*Adriano Sousa Silva, Apoio Administrativo.
Coordenação de Mar e Antártica.
Esplanada dos Ministérios,
Bloco E, 2º andar sala 231 / 233.
CEP.: 70.067-900 -- Brasília-DF.
Fone: (61) 3317- 7612
FAX: (61) 3317-7766*


segunda-feira, 22 de março de 2010

APRENDA A CHAMAR A POLÍCIA!...


Este é o título de outro e-mail que recebi. Aprendi mais esta. Já passei por algumas situações em que tive de ligar para o 190 e não obtive resultado. Talvez se houvesse usado uma estratégia semelhante não estaria esperando até hoje por uma atitude deste "serviço". Este é mais um serviço do padrão me engana que eu gosto.
Eis o e-mail:

Tenho sono muito leve, e numa noite dessas notei que havia alguém andando sorrateiramente no quintal de casa.

Levantei em silêncio e fiquei acompanhando os leves ruídos que vinham lá de fora, até ver uma silhueta passando pela janela do banheiro.

Como minha casa era muito segura, com grades nas janelas e trancas internas nas portas, não fiquei muito preocupado, mas era claro que eu não ia deixar um ladrão ali,espiando tranqüilamente.

Liguei baixinho para a polícia, informei a situação e o meu endereço. Perguntaram- me se o ladrão estava armado ou se já estava no interior da casa. Esclareci que não e disseram-me que não havia nenhuma viatura por perto para ajudar, mas que iriam mandar alguém assim que fosse possível.
Um minuto depois liguei de novo e disse com a voz calma:

-Oi, eu liguei há pouco porque tinha alguém no meu quintal. Não precisa mais ter pressa. Eu já matei o ladrão com um tiro da escopeta calibre 12, que tenho guardada em casa para estas situações. O tiro fez um estrago danado no cara!

Passados menos de três minutos, estavam na minha rua cinco carros da polícia, um helicóptero, uma unidade do resgate, uma equipe de TV e a turma dos direitos humanos, que não perderiam isso por nada neste mundo.

Eles prenderam o ladrão em flagrante, que ficava olhando tudo com cara de assombrado.

Talvez ele estivesse pensando que aquela era a casa do Comandante da Polícia.

No meio do tumulto, um tenente se aproximou de mim e disse:
-Pensei que tivesse dito que tinha matado o ladrão.

Eu respondi:

- Pensei que tivesse dito que não havia nenhuma viatura disponível.



quarta-feira, 17 de março de 2010

Plano de Cargos, Carreiras e Salários de professores sem mudança


Recebi um e-mail de um colega professor repassando o link de uma notícia veiculada no protal da verdes mares/globo(última hora)dando a notícia de que a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa teria discutido, nesta terça-feira (16/03/2010), a proposta de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos professores do estado fazendo menção, inclusive, a uma pesquisa onde revela que Ceará e mais 5 estados pagam salário inferior ao piso.

É importante ressaltar que encontramos uma postagem no sítio da Assembléia Legislativa a noticia de convocação para o debate postado em 15/03/200.

Encontramos também no portal da Assembléia um resumo institucional do debate onde se destaca a fala de um dos inimigos da educação pública do estado do Ceará, o Líder do Governo e Deputado Estadual Nelson Martins(PT), o qual defende o Governo afirmando que “Se analisarmos a média salarial, o Ceará não está tão ruim ainda, mas é preciso rediscutir o financiamento da educação em todo o Brasil e a grande saída podem ser os recursos do pré-sal”. O que é mais uma piada de mau gosto do famigerado deputado, já que ele se baseia no salário médio dos professores, seguindo a cartilha do Sub-Secretário Dr. Maurício, uma vez que grande parte dos educadores tornou-se especialista por seu esforço próprio e a ajuda da UVA ao democratizar este nível de ensino em todo o estado. O Ceará tem proporcionalmente mais especialistas do que grande parte dos estados da federação.

Quanto a espera do dinheiro oriundo do pré-sal, é importante salientar ser outra grande piada do renomado "HUMORISTA" uma vez que no pensamento dos mais otimistas o pré-sal só começa a ser explorado efetivamente daqui a dez ou doze anos. A educação pública do Estado do Ceará tem condições de esperar esse tempo todo?

Eis a integra do e-mail:

"Olá moçada, segue o link da discussão do plano de cargos, carreira e salários do magistério hoje na AL.
Cadê o nosso sindicato? Tirem suas conclusões. Abraço a todos.

http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=285819&modulo=178"

Visitei a notícia usando o link recomendado e percebi a velha cara-de-pau de politiqueiros de sempre que têm comportamento semelhante ao atribuído ao "Dicesar do BBB 10" fato comentado inclusive pelas mensagens enviadas ao protal e ali disponibilizadas.

A indignação tem razão de ser aja vista ao que este governo tem proporcionado aos educadores: O Estado do Ceará sonega o "Piso dos professores", paga o quinto pior salário ao profissional da educação graduado, fornece apenas um vale-transporte aos profissionais que necessitam de mais de um para dirigir-se ao trabalho,sonegou a Progressão Horizontal de 2009 aos educadores, bloqueou toda e qualquer promoção aos professores desde 2009, anulou os efeitos do PCC vigente da categoria, sim pois enquanto não aparecer outro aquele não pode ser revogado, ainda sonega o auxílio alimentação à maioria dos docentes. E tudo isso com a ciência sindical, anuência do Judiciário e a cumplicidade quase que na totalidade do Poder Llegislativo do Estado.
Recomendo aos amigos exercerem comportamento semelhante ao meu. Visitar o portal, tecer comentários e encaminhar aos aomigos esta postagem para que nossos amigos assim também procedam.
Vamos fazer pressão amigos. Se resolve ou não, pelo menos exercemos a nossa cidadania.

domingo, 14 de março de 2010

Justiça garante diplomas de curso a distância de biologia


Esta mensagem é mais um fruto dos e-mails que recebo.
É uma notícia muito importante para a educação nacional como um todo.
A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância.

DECISÃO Nº /2010 - B
PROCESSO Nº 20093400029519-1
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBIO


DECISÃO

A Requerente pretende obter medida liminar para suspender os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008, que veta o registro, perante os Conselhos Regionais de Biologia, dos egressos dos cursos de educação à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
Sustenta que o Requerido invadiu a competência outorgada pelo art. 22, XXIV, da Constituição Federal, à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, no uso da qual ela reconheceu a validade da educação à distância (artigos 48 e 80 da Lei nº 9394/96).
Isso porque a vedação do registro implica, por vias transversas, a negativa de reconhecimento de curso que foi reconhecido pelo Ministério da Educação, órgão a quem a Lei nº 9394/96 atribuiu a competência para tal (art. 9º, IX).
Alega que o ato implica restrição ao livre exercício da profissão de biólogo sem que haja amparo constitucional ou legal nesse sentido, maculando o art. 5º, II e XIII, da Constituição Federal.
Importa, ademais, afronta ao princípio da isonomia, visto que trata desigualmente estudantes na mesma situação jurídica conforme a modalidade de ensino do curso superior, quando é certo que o art. 48 da Lei nº 9394/96 não condiciona a validade dos diplomas de curso superior à modalidade cursada.
O Requerido apresentou contestação, em que expôs sua preocupação com a qualidade dos cursos de graduação em ciências biológicas e noticiou haver celebrado com o Ministério da Educação termo de cooperação para permitir sua participação no processo de avaliação, reconhecimento e renovação de conhecimento desses cursos.
Afirmou haver estabelecido matriz curricular e carga horária mínima teórica e prática para bem habilitar os licenciados e bacharéis em ciências biológicas ao exercício da profissão.
Esclareceu que o ato impugnado decorre do descompasso dos cursos à distância com as exigências por ela estabelecidas, eis que esses cursos destinam-se à formação de professores de ciências e de biologia para atuarem, respectivamente, no ensino fundamental e médio, searas alheias ao campo regulamentar do Requerido.
Por isso, sua inscrição no Conselho de Biologia não é necessária.
É o relatório.
Para o deferimento da medida, são necessários dois requisitos: plausibilidade do direito e risco de perecimento.
Nesse exame de cognição sumária, vislumbro a presença de ambos os requisitos. O art. 22, XXIV, da Constituição Federal, atribui à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
No exercício dessa competência, ela editou a Lei nº 9394/96, da qual transcrevo os dispositivos relevantes ao caso:
Art. 9º. A União incumbir-se-á de:
(...)
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino.

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Os dispositivos evidenciam que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União, que os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos, e não apenas os diplomas de cursos na modalidade presencial, e que a educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio.
A Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008, ao proibir o registro perante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de educação à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, afrontou os dispositivos antes colacionados e o art. 5º, XIII, da Constituição Federal.
Isso porque findou por negar reconhecimento a cursos superiores reconhecidos por quem tem atribuição a tanto e validade a diplomas que, oriundos de cursos superiores reconhecidos, são válidos.
É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal.
Não há lei que permita ao Requerido negar validade a diploma porque ele contrasta com o conteúdo programático considerado por ele essencial para a graduação em ciências biológicas.
Cabe ao Requerido, constatada a dissonância, diligenciar para que a União adote os requisitos reputados essenciais pelo Conselho e supervisione, avalie e descredencie o curso inadequado, para que se inclua no art. 36 do Decreto nº 5773/2006 a previsão de que o reconhecimento dos cursos de ciências biológicas seja submetido à manifestação do Conselho Federal de Biologia ou, ainda, para que se edite lei que lhe permita aplicar exame prévio ao registro nos conselhos regionais.
O Requerido inclusive noticiou haver celebrado com o Ministério da Educação termo de cooperação para permitir sua participação no processo de avaliação, reconhecimento e renovação de conhecimento desses cursos, com o que trilhou um dos adequados caminhos para assegurar a formação apropriada de seus profissionais.
O que não se admite, malgrado a elogiável intenção, é negar registro a um profissional com diploma válido por meio de ato infralegal, já que a vedação de registro impede o exercício da profissão e a liberdade profissional só pode ser restringida por lei (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
Tampouco é válido para justificar o ato o argumento do Requerido de que os egressos dos cursos à distância não necessitam ser registrados nos conselhos regionais porque sua graduação é apenas para o exercício do magistério nos ensinos fundamental e médio.
O ato não se restringe aos graduados no Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, senão que se estende a todos os egressos dos cursos à distância em Ciências Biológicas e/ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
Isso autoriza afirmar que ele produz efeitos em relação a todos os que se formaram em cursos superiores à distância, e não apenas aos professores dos ensinos fundamental e médio.
E ainda que o ato se restringisse ao magistério, não poderia ser editado nesses termos.
A uma, porque seu fundamento principal é o descompasso entre o conteúdo programático e a carga horária dos cursos à distância e os requisitos de excelência estabelecidos pelo Requerido.
A duas, porquanto não seria necessário editar ato normativo de proibição de registro de profissionais cujos diplomas sejam de graduação para o exercício de atividades não sujeitas ao controle do Requerido – nessa etapa do feito, não avaliarei se o registro dos professores de ciências e biologia é necessário, senão que admitirei que não o é em consonância com a assertiva do Requerido.
Bastaria que, constatados os limites do diploma, fosse o profissional informado que sua inscrição é desnecessária.
Caso ele ainda pretendesse a inscrição, seria justo que o Requerido negasse-a, eis que o profissional estaria buscando aval para o exercício de atividades para as quais não tem diploma.
O que não pode, repita-se, é usar meio transverso para usurpar a competência da União na autorização e no reconhecimento cursos superiores e findar por cercear o exercício de profissão sem amparo em lei.
O risco de perecimento reside nos prejuízos infligidos aos inúmeros graduados que, confiantes no reconhecimento da União, lançaram mão de seus recursos materiais e de seu tempo para freqüentar cursos de graduação à distância e, desde maio de 2008, não podem exercer sua profissão.
Esperar a sentença de mérito seria condená-los a, não se sabe por mais quanto tempo, não serem de fato titulares de um diploma válido.
Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução do Conselho Federal de Biologia – CFBIO nº 151/2008.
Intimem-se. Após, às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de cinco dias.
Oportunamente, ao MPF (art. 5º, §1º, da Lei nº 7.347/85)
Brasília, de fevereiro de 2010.

MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Juíza Federal Substituta da 6ª Vara/DF

fonte: http://www.df.trf1.gov.br/inteiro_teor/doc_inteiro_teor/6vara/2009.34.00.029519-1_decisao_04-02-2010.doc/14/03/2010/21:20

O fundo da folia, responsabilidade social

Recebi um e-mail com outra recomendação. desta vez sobre o carnaval curtido de modo diferente. Esta galera ao invés de estarem pulando, dançando e se beijando ao som frenético e ensurdecedor dos trios elétricos, os foliões do fundo do mar estavam rolando de um lado para o outro numa mórbida coreografia, empurrados silenciosamente pelo balanço do mar, sem dança, sem alegria, sem vida e sem poesia.

Ao mesmo tempo que somos presenteados com imagens lindas de mergulhos ao fundo do mar percebemos a nossa imagem ou melhor a imagem da educação que temos. Também pudera, da maneira como a educação e em especial os professores são tratados neste país não é possível esperarmos coisa diferente. Não se muda a educação de um povo com discursos e sim com atitudes.

É balela se falar ou se tentar de algum modo melhorar a educação sem antes melhorar a qualidade de vida do profissional da educação.

Professor da rede oficial ganhar menos de R$ 7,00 por aula dada é um crime contra o profissional e contra os que dependem dos seus serviços.

Sonegar auxílio alimentação a estes profissionais é um verdadeiro absurdo.

Desta maneira os profissionais ficam alijados dos avanços da modernidade e dos costumes. Não sobra para comprar livros, jornais, revistas, computadores, serviços de internet, etc.

Veja as imagens clicando aqui.

Computador adivinha pensamento, na Inglaterra


Recebi um e-mail do grupo de biologia da ufc referindo-se a uma "Divulgação Científica" postada na Agência FAPESP em 12/3/2010.

O documentário cita que um grupo de pesquisadores britânicos haveria desenvolvido um sistema informatizado que se mostrava capaz de adivinhar o que pessoas estariam pensando por meio da análise da atividade cerebral.

Diante da novidade resolvi averiguar em loco e efetuei uma visita ao portal da Agência FAPESP onde encontrei o texto abaixo.

Agência FAPESP – Um grupo de pesquisadores britânicos desenvolveu um sistema informatizado que se mostrou capaz de adivinhar o que pessoas estavam pensando por meio da análise da atividade cerebral. O estudo foi feito por cientistas do Centro de Neuroimagem Wellcome Trust da University College London, na Inglaterra.

O objetivo do trabalho foi ampliar o conhecimento de como o cérebro armazena memórias. O estudo, liderado pela professora Eleanor Maguire, é uma continuação de um trabalho publicado no ano passado em que o mesmo grupo mostrou como memórias espaciais são gravadas em padrões regulares de atividade no hipocampo, área no cérebro responsável pela memória e aprendizagem.

"Em nosso experimento anterior, investigamos as memórias básicas com relação à localização de uma pessoa em determinado ambiente. Mas o mais interessante é olhar para memórias episódicas, as memórias complexas, do dia a dia, que incluem informações de onde você está, o que está fazendo e como está se sentindo", disse a pesquisadora.

O novo trabalho foi publicado na quinta-feira (11/3) na revista Current Biology. Para explorar como as memórias episódicas são armazenadas, os pesquisadores exibiram a dez voluntários três filmes curtos e pediram que tentassem memorizar o que viram.

Os filmes eram bem simples e compartilhavam alguns detalhes. Todos incluíam uma mulher que fazia uma tarefa comum em um típico cenário urbano. Os filmes tinham a mesma duração: sete segundos. Um deles, por exemplo, mostrava uma mulher andando em uma rua e bebendo café de um copo de papel para, no fim, jogar o copo no lixo. Outro filme mostrava uma outra mulher colocando uma carta na caixa de correio.

Em seguida, os pesquisadores pediram aos voluntários que tentassem memorizar os três filmes, na sequência em que foram exibidos. Enquanto isso era feito, seus cérebros eram examinados por ressonância magnética, de modo a registrar a atividade cerebral por meio da medição de alterações no fluxo sanguíneo.

Um programa de computador desenvolvido para o estudo analisou os padrões registrados para tentar identificar qual dos filmes a pessoa estava tentando memorizar apenas pela atividade cerebral.

"O programa foi capaz de estimar corretamente em qual dos filmes o voluntário estava pensando em um número de vezes muito acima do que se pode esperar apenas pela probabilidade de tentativa e erro. Os resultados sugerem que nossas memórias são gravadas em um padrão regular", disse Martin Chadwick, autor principal do estudo.

Embora uma rede que reúne diversas áreas do cérebro esteja envolvida no processo de armazenamento de memórias, os pesquisadores decidiram centralizar o estudo no lobo temporal médio, uma região que se suspeita estar envolvida principalmente na memória episódica. A região inclui o hipocampo, área que o grupo estudou extensivamente nos últimos anos.

Os cientistas observaram que as principais áreas envolvidas no armazenamento de memórias eram o hipocampo e as regiões imediatamente ao lado. Entretanto, o programa de computador teve aproveitamento melhor ao analisar a atividade apenas no hipocampo, indicando que essa é a região mais importante para o armazenamento de memórias episódicas.

“Agora que estamos conseguindo um retrato mais claro de como nossas memórias são armazenadas, esperamos examinar como elas são afetadas pelo tempo, pelo processo de envelhecimento e por danos ao cérebro”, disse Maguire.

O artigo Decoding Individual Episodic Memory Traces in the Human Hippocampus (doi 10.1016/j.cub.2010.01.053), de Eleanor Maguire e outros, pode ser lido por assinantes da Current Biology (Science Direct) em www.cell.com/current-biology.
Fonte: http://www.agencia.fapesp.br/materia/11887/divulgacao-cientifica/computador-adivinha-pensamento.htm/14/03/2010/13:00

sábado, 13 de março de 2010

Sobre o "Eco jeans"



Navegando na internet encontrei uma postagem em "Verdade Inconveniente' de galileu.globo.com referente ao ‘Eco jeans’ sob o título Eco jeans emite 9 vezes mais CO2 que despertou de pronto minha curiosidade.

A postagem de sexta-feira, 12/3/2010, auto-rotula-se uma análise de especialista de Felipe Pontes com ilustração de Roberto Morgan e Daniel das Neves.

A curiosidade firmou-se por conta de, em fevereiro deste ano, a marca carioca de roupas TriStar haver causado um grande rebuliço na mídia ao trazer para o país um jeans autolimpante. Esta novidade trás em seu bojo um velho desejo, principalmente das queridas femininas, um adeus às máquina de lavar, aos ferros de passar, sabões e litros de água graças ao milagre prometido no refrigerador. Sim, pois a idéia é que se a sua calça sujar, coloque-a no congelador mais próximo, envolvida em um saco plástico e em 24 horas ela estará, como em um passe de mágica, limpa outra vez.

O que o "Verdade Inconveniente" publica é se o jeans cumpre seu rótulo de apelo ecológico já que intitula-se ‘Eco Jeans’ que pela empresária Jandira Barone, dona da TriStar, a peça tem seus méritos. O algodão usado é orgânico, o tingimento é menos nocivo ao meio ambiente e o amaciante industrial usado na fábrica é biodegradável. Na postagem, a empresária insiste “Nosso apelo é totalmente ecológico, todos nós tempos que fazer alguma coisa para ajudar o planeta!”.

Para saber se “lavar” no congelador é melhor pra natureza, a equipe da Verdade Inconveniente lançou mão algumas informações técnicas, cedidas gentilmente pela Jandira, e usou o cálculo da Dra. Aglair Celestino, bióloga inventarista da Carbondown, para montar uma tabela comparativa.

Os números revlam que o método de limpeza da calça autolimpante emite quase 9 vezes mais CO2 do que o velho jeans tradicional. Isto não é nada animador para o nosso planeta.

Particularmente, entendo que é uma idéia que deve ser mais estudada pois esta é a tendência normal. A primeira máquina a vapor moderna inventada por James Watt não era estas maravilhas, desperdiçava muita energia (rendimento baixo) e altamente desconfortável.

Acredito ser este um ponto de partida para não abrirmos mão deste bem tão util e popular.
A minha sugestão é que os amigos leitores busquem ler o texto pois o mesmo é rico em detalhes e muito atrativo. Para tanto basta clicar aqui.

Pelo menos valeu a iniciativa, a preocupação com o público usuário do maravilhoso jeans e tão pesado na hora de lavar.

sexta-feira, 12 de março de 2010

CE: Prefeitura apresenta projeto que compromete obra do estaleiro

Recebi uma mensagem (e-mail) de uma campanha corrente no facebook sob o título "CE: Prefeitura apresenta projeto que compromete obra do estaleiro" postado por Sávio Queiroz Costa às 18:54 de ontem(04/03/2010). e aqui socializo com os amigos leitores.

Esta história lembra-me muito bem meus tempos de criança quando brigava com minha irmã caçula por um bico de pão.
"A Prefeitura de Fortaleza apresentou um projeto que aponta o comprometimento da obra do estaleiro no bairro Serviluz. A discussão aconteceu, nesta terça-feira (02), na Câmara Municipal.

Segundo o vereador Acrísio Sena, líder do governo da Câmara, o projeto passa pela requalificação do farol, a interligação da praia Mansa, a ligação com os demais bairros que compõem a região, "principalmente fazendo de Fortaleza um polo turístico, que é a vocação da cidade, que é para o turismo e não para a indústria.

Violação do plano diretor

De acordo com o secretário do Meio Ambiente de Fortaleza, Deodato Ramalho, o projeto 'Aldeia da Praia' é incompatível com a construção do estaleiro Promar Ceará. Ele afirma que o empreendimento violaria o plano diretor da cidade, definido em 2007. De acordo com o plano, a praia é uma área de proteção ambiental e Zona Especial de Interesse Social (Zeis).

Promar Ceará

Orçado em $ 166 milhões, o projeto, que comtempla a praia do Titanzinho e toda a extensão do bairro Serviluz, começou a ser descutido em 2005 e está em fase de captação de recursos.
Verdes Mares
03/03/2010 06:55h"
Fonte: http://apps.facebook.com/causes/posts/400850?m=e566ae99&user_viewed=1/05/03/2010/13:55

Esta história lembra-me muito bem meus tempos de criança quando brigava com minha irmã caçula por um bico de pão.

Isto mesmo, minha mãe, que Deus a tenha, partia a bisnaga em três partes e ao dar-me a parte do meio esbraveja eu na busca de uma das partes que tinha bico.

Meu pai, que deus o tenha, uma vez surpreendeu-nos numa destas pelejas.

Resultado: Obrigou a cada um de nós a comer uma bisnaga inteira de pão e por muitos dias não queríamos ver pão.

Certamente que o remédio dado por meu pai não resolve esta questão mas que esta briga de beicinhos e biquinhos é muito parecida com a que tínhamos, a isto é.

Não entendo o motivo de se bater o pé, fazer beiciho e repetir batendo o pezinho repetindo: No titãzinho,titãzinho, titãzinho. . .

Na Barra do Ceará existe um espaço que inclusive já é usado para reparos de barcos. É uma região muito carente e vislumbra novos olhares.

SEM VALORIZAÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO PARA O MAGISTÉRIO


Mais uma vez recebi, por e-mail, uma sugestão de postagem de PAULO JAMES em que refere-se a uma entrevista publicada na Revista Escola Pública Nº 13 janeiro/fevereiro de 2010 da editora segmento, Mozart Ramos Neves, presidente executivo do Todos pela Educação, movimento surgido no seio de organizações empresariais com o intuito de introduzir a gestão por metas no âmbito das políticas públicas educacionais, que tem como questão central das políticas públicas no Brasil a carreira docente defende a valorização deste profissional como pré-condição para decolagem definitiva do setor educacional.

Eis o teor do e-mail.

Em entrevista publicada na Revista Escola Pública Nº 13 janeiro/fevereiro 2010-editora segmento, Mozart Ramos Neves, presidente executivo do Todos pela Educação, movimento surgido no seio de organizações empresariais com o intuito de introduzir a gestão por metas no âmbito das políticas públicas educacionais, tem como questão central das políticas públicas no Brasil a carreira docente.

Defende a valorização docente como pré-condição para decolagem definitiva do setor educacional. É uma prioridade da nação. Não é uma prioridade de secretarias ou do Ministério da Educação. Sem essa valorização, o país corre o risco de perder oportunidades que estão se abrindo no plano da economia. Elege a valorização do professor como ponto central da gestão da Educação Brasileira.

Diz ele: se o Brasil não resolver o problema da valorização do professor, não vai resolver nenhum outro problema da qualidade da educação. Para valorizar o professor há quatro eixos que devem ser resolvidos dentro de uma pauta de prioridades de nação, e não de prioridades de secretarias ou do Ministério da Educação. São eles: salário inicial atraente para seduzir os jovens de talento, é assim que a Finlândia, Coréia e outros países fizeram; carreira docente, para dar perspectiva de médios e longos prazos, a formação docente, inicial e continuada, que é o oxigênio necessário para que ele se conduza ao longo da sua formação; e, por fim as condições de trabalho, pois é preciso haver um clima que permita ao professor dar sua aula, sem tráfico, arrombamento, agressão, violência, fatores que ninguém agüenta. Não são questões apenas da educação, é um trabalho multifacetado, que vai exigir um trabalho de toda a sociedade.

Em relação ao salário inicial e atração de talentos, estudo feito por ele, em quatro universidades federais: Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará e Minas Gerais. Pegou-se-se as notas mínimas para entrar em medicina, direito, nos cursos que pegam 35% dos alunos mais bem preparados do ensino médio,e as notas mínimas para entrar nas licenciaturas,em que estão os 35% menos preparados do ensino médio. Há um hiato enorme. Para entrar em medicina na Federal de Pernambuco em 2009, a menor nota foi 8,29. Para licenciatura de matemática, 3,25. É essa a situação.

Quanto à formação. Para ele a Universidade não conhece a escola pública e,ao mesmo tempo,forma gente para algo que ela não conhece.É preciso que haja um acompanhamento paripassu, inclusive com residência docente.O que está acontecendo atualmente é uma formação chata ,desacoplada da Educação Básica,o professor sai da universidade vendo dois mundos diferentes.

Temos um déficit de 250 mil professores na Educação Básica, aferido num trabalho que fizemos no Conselho Nacional de Educação. O que se observa hoje é que, apesar de estarmos formando gente, o déficit está crescendo, porque há uma expansão e gente se aposentando. Não estamos conseguindo repor nem o que temos hoje, pode ser que o buraco esteja se ampliando. Precisaríamos ter estratégias que nos permitam avançar: o ideal é que o ensino a distância fosse voltado à formação continuada. Por outro lado, considerando o tamanho continental do Brasil, as dificuldades de acesso, de gente, de faculdades, a Universidade Aberta do Brasil, se bem monitorada, supervisionada do ponto de vista da qualidade, e isso eu temo, pois o estado brasileiro nunca foi tão bom para monitorar e supervisionar. Pode ajudar a fechar o buraco que está aí e precisa ser preenchido.

O grande problema do Brasil é que, por exemplo, dos professores que dão aula de física, só 25% tiveram formação na área: em química, apenas 38%.

Você imaginou ir a um hospital para fazer uma cirurgia e alguém dizer: olha, cirurgião nós não temos, mas tem um advogado muito bom... Na saúde, ninguém aceitaria isso. Na escola, se não tem professor de química, vai um de geografia dar aula de química.

Mozart Ramos Neves é o atual presidente-executivo do movimento Todos Pela Educação, ex-reitor da Universidade Federal de Pernambuco (1996-2003),ex-secretário estadual da educação de Pernambuco(2003-2006).Detentor de prêmios internacionais recebidos na França ,Itália e Inglaterra.Professor de química nos cursos de graduação e pós-graduação da UFPE .


PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS

REPRESENTANTE DA APEOC EM MARANGUAPE

Ação popular denuncia o pagamento de horas extras no recesso.




Recebi ontem, (07/03/2010) um e-mail com um anexo em pps(slide) relatando uma ação popular contra o senado e funcionários por receberem, estes, remuneração de horas extras e outros benefícios durante o recesso parlamentar pagos por aquele(senado).

Na ação popular em que o autor noticia o pagamento de horas extras a três mil e oitocentos e oitenta e três servidores do Senado Federal, durante o período de recesso, o que reputa imoral porque aceitaram pagamento por serviço não realizado. Diz ainda existirem 3.535 servidores concursados, 3035 comissionados e 1800 terceirizados no Senado, 181 diretores com remuneração de R$ 18.000,00, além de expor em que consiste a remuneração e parcelas indenizatórias devidas a cada senador. O custo de um Senador, aí incluídos os vencimentos (15 salários de R$ 16.500,00), mais R$ 150.000,00 de verba de gabinete, R$ 3.800,00 de auxílio-moradia; R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; R$ 500,00 de telefonia residencial; 11 assessores com remuneração a partir de R$ 6.800,00; vinte e cinco litros de combustível por dia; cota de 5 a 7 passagens aéreas, ida e volta; restituição de despesas médicas, sem limite de valor; cota de R$ 25.000,00 de tratamento odontológico ou psicológico, o que corresponde a um custo mensal por senador de R$ 418.000,00.

Tendo em vista a gravidade da denúncia fui atrás de fundamentação e deparei-me com um texto no sítio do sintrafesc (Fonte: http://www.sintrafesc.org.br/view_noticia.php?id=19193/08/03/2010/16:20) que cita como fonte, por sua vez, o Jornal Online OAB/SC onde encontrei o relato:

Serviço Público
Ação popular pretende reaver R$ 6,2 milhões pagos em horas extras não trabalhadas no Senado
Os advogados Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa. Ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras - segundo a petição inicial.

A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os funcionários do Senado Federal, em número de 3.883 servidores, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".

Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, ex-presidente e ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.

A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos;

mais R$ 500,00 para telefonia residencial, mais onze assessores parlamentares com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros de combustível por dia, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta para visitar a base eleitoral; mais restituição integral de despesas médicas para si e seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos".

Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani -"impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de R$ 406.400.000,00,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador - o que dá uma média de R$ 418.000,00 mensal como o custo de cada senador".

Mariani disse ao que "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção".

A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida.

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE 

Ainda na busca de mais esclarecimentos fui até o portal da Justiça Federal da 4a onde efetuei uma Consulta Processual Unificada para o nome Efraim Morais obtendo como Resultado da Pesquisa o texto:

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Localizador: GR
Situação: MOVIMENTO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00
Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras

AUTOR: IRANI MARIANI E OUTRO
Advogado: IRANI MARIANI

RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E OUTROS

26/02/2010 19:08 Remessa Externa GR:10/0012203 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
26/02/2010 19:07 Cancelamento de Movimentação Processual DE 03.02.2010 17:16:32 / 070101 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão / .
25/01/2010 16:15 Juntado(a) PETIÇÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RENATA - RB - 10/0082566 - 21/01/2010 17:59 - PET. S/N - AUTOR: IRANI MARIANI - UNI
22/01/2010 15:12 Recebimento ORIG: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
11/01/2010 09:48 Remessa Externa GR:10/0000677 DEST:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
24/11/2009 12:28 Juntado(a) PETIÇÃO - IRANI MARIANI E OUTRO - 09/1849162 - 23/11/2009 13:33
24/11/2009 11:04 Recebimento ORIG: MARCO POLLO GIORDANI (OAB:RS023781).
16/11/2009 14:11 Remessa Externa AUTOR GR:09/0093254 DEST:MARCO POLLO GIORDANI (OAB:RS023781).
13/11/2009 01:46 Disponibilização deDespacho/Decisão no dia 13/11/2009 (Boletim JF 580/2009) - Abrir documento
12/11/2009 15:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
12/11/2009 14:30 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
12/11/2009 10:35 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 18:34 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 18:32 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
11/11/2009 16:22 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
10/11/2009 12:57 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
09/11/2009 15:38 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 13/11/2009
09/11/2009 15:31 Despacho/Decisão - Determina Intimação - Abrir documento
06/11/2009 18:00 Juntado(a) PETIÇÃO - SENADO FEDERAL - ADVOCACIA - 09/1762167 - 06/11/2009 17:54
04/11/2009 12:50 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/11/2009 12:50 Reativação do Processo suspenso/sobrestado
21/10/2009 16:18 Juntado(a) OFÍCIO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 09/1663553 - 21/10/2009 12:55
28/09/2009 16:44 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
21/08/2009 17:18 Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
12/08/2009 17:36 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória DIRETOR DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS DO SENADO FEDERAL.
05/08/2009 17:26 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
14/07/2009 11:07 Juntado(a) CONTESTAÇÃO - GARIBALDI ALVES FILHO E OUTRO - 09/1077252 - 13/07/2009 10:55
09/07/2009 15:18 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/07/2009 11:16 Juntado(a) PETIÇÃO - GARIBALDI ALVES FILHO E OUTRO - 09/1056885 - 08/07/2009 17:38 - Fax/E-Mail - FAX
09/07/2009 11:16 Juntado(a) COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - UNIAO-RENATA-AGU - 09/1042879 - 06/07/2009 09:19 - PET.S/N-S/AUTOS-IRANI MARIANI
06/07/2009 10:45 Juntado(a) CONTESTAÇÃO - RENATA - AGU - JTR - 09/0995046 - 29/06/2009 17:26 - PET S/N - IRANI MARIANI E OUTRO - S/AUTOS
30/06/2009 17:47 Juntado(a) COMPROVAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - IRANI MARIANI E OUTRO - 09/0956206 - 23/06/2009 13:16
18/06/2009 01:46 Disponibilização deDespacho/Decisão no dia 18/6/2009 (Boletim JF 364/2009) - Abrir documento
17/06/2009 14:25 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Despacho/Decisão no Diário Eletrônico no dia 18/06/2009
16/06/2009 19:10 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
29/05/2009 14:47 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/05/2009 14:41 Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida CP 4593977
28/05/2009 17:17 Juntado(a) PETIÇÃO - RENATO - AGU - JTR - 09/0799306 - 26/05/2009 09:17 - PET S/N - IRANI MARIANI E OUTRO - S/AUTOS
28/05/2009 11:31 Recebimento ORIG: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
20/05/2009 11:30 Remessa Externa GR:09/0038099 DEST:ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
19/05/2009 19:11 Despacho/Decisão - Determina Intimação - Abrir documento
18/05/2009 17:06 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/05/2009 13:48 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega OF 4594089
18/05/2009 13:19 Juntado - Mandado Cumprido 90017037
18/05/2009 13:18 Juntado(a) PETIÇÃO - UNIAO-RENATA-AGU - 09/0706076 - 11/05/2009 17:44 - PET.S/N-SOLICITA PRORROGAÇÃO DE PRAZO-S/AUTOS-IRANI MARIANI
08/05/2009 17:27 Mandado/Ofício Devolvido Cumprido Mandado: 90017037 - Sujeito: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
08/05/2009 13:37 Juntado(a) PETIÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - 09/0690490 - 07/05/2009 09:22
08/05/2009 11:53 Recebimento ORIG: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/04/2009 18:38 Remessa Externa GR:09/0033033 DEST:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
28/04/2009 11:18 Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça Mandado Distrib.: 90017037 - Tipo: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Sujeito: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO- Oficial: MARIA CRISTINA ELLWAN
22/04/2009 19:32 Mandado/Ofício Remetido para Central de Mandados MANDADO:90017037 TIPO:Citação e Intimação SUJEITO:UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
22/04/2009 19:31 Expedido Mandado MANDADO:90017037 TIPO:Citação e Intimação SUJEITO:UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
22/04/2009 19:25 Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória GARIBALDI ALVES FILHO, EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
22/04/2009 19:23 Expedido Ofício
13/04/2009 17:15 Despacho/Decisão - Determina Citação Parcialmente indeferida a inicial. Citem-se os réus já identificados - Abrir documento
13/04/2009 17:13 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/04/2009 11:21 Recebimento ORIG: DISTRIBUIÇÃO - PORTO ALEGRE -
31/03/2009 16:29 Distribuição/Atribuição Ordinária por sorteio eletrônico Distribuição sorteio em 31.03.2009 16:29:13 ( Vania Hack de Almeida/JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE)
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/ resultado_pesquisa.php?txtValor=200971000091979&selOrigem=RS& chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU& todaspartes=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=&PHPSESSID=3b3f736978f07209bbca3f41e348f32b? 08/03/2010/17:46

O que nos dá a confirmação do referido processo e continuei clicando e encontrei o DESPACHO de DECISÃO (aconselho aos amigos a desenvolverem o mesmo exercício):

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9/RS

AUTOR: IRANI MARIANI:
MARCO POLLO GIORDANI
ADVOGADO: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:GARIBALDI ALVES FILHO
:EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
:FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL


DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação popular em que o autor noticia o pagamento de horas extras a três mil e oitocentos e oitenta e três servidores do Senado Federal, durante o período de recesso, o que reputa imoral porque aceitaram pagamento por serviço não realizado. Requer intimação do Senado para que informe nome e endereço dos servidores, com data e valores do referido pagamento, inclusive com informação sobre devolução, para serem citados pelo pagamento de horas extras simuladas. Diz ainda existirem 3.535 servidores concursados, 3035 comissionados e 1800 terceirizados no Senado, 181 diretores com remuneração de R$ 18.000,00, além de expor em que consiste a remuneração e parcelas indenizatórias devidas a cada senador. Sustenta que a ação é um "checkup" (verbis) no Senado, para verificar a correção desses gastos. Requer a anulação e devolução do pagamento de horas extras; redução do número de servidores do Senado, com adequação de suas remunerações ao devido no âmbito privado; redução de número de diretores daquela casa, com redução da remuneração; redução do custo de um Senador, aí incluídos os vencimentos (15 salários de R$ 16.500,00), mais R$ 150.000,00 de verba de gabinete, R$ 3.800,00 de auxílio-moradia; R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; R$ 500,00 de telefonia residencial; 11 assessores com remuneração a partir de R$ 6.800,00; vinte e cinco litros de combustível por dia; cota de 5 a 7 passagens aéreas, ida e volta; restituição de despesas médicas, sem limite de valor; cota de R$ 25.000,00 de tratamento odontológico ou psicológico, o que corresponde a um custo mensal por senador de R$ 418.000,00. Sustenta que os benefícios que não existem para os empregados do setor privado devem ser anulados, e que os valores pagos readequados aos compatíveis na iniciativa privada.
Relatei. Decido.
A inicial merece parcial indeferimento, flagrada parcial impossibilidade jurídica do pedido. É da jurisprudência consolidada que falece ao Judiciário competência para rever atos "interna corporis" das casas do Congresso nacional. Nessa ampla moldura, por certo, se enquadra o suposto "custo", no sentir dos autores exorbitante, de um Senador da República, nele incluídas todas as rubricas verberadas pelos autores, e também a organização administrativa interna do Senado (número de diretores).
Assim, o protesto cidadão contido nesta demanda -cujo manejo é sempre encomiável, salvo hipótese de abuso do direito de ação, o que por certo não é caso presente-, deve antes ser veiculada na seara própria, por meio da atividade política e pelo voto. É o que dão mostras os aresto infra colacionados:
TRF - PRIMEIRA REGIÃ?O AG 200601000010820 DJ DATA:28/08/2006 CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL. AÇÃO POPULAR VISANDO A OBSTAR O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A convocação extraordinária do Congresso Nacional para funcionar nos períodos de recesso está disciplinada na Constituição Federal (art. 57, § 6º), estando a forma de remuneração dessa convocação disciplinada no § 7º (redação anterior à Emenda Constitucional n. 50/2006).
2. O controle de freqüência dos parlamentares às sessões, ordinárias ou extraordinárias, está disciplinado nos Códigos de Ética dos respectivos órgãos (Senado Federal e Câmara dos Deputados), constituindo-se, assim, assunto interna corporis, a respeito do qual não cabe o controle do Poder Judiciário (STF, inter plures, MS 22.283/DF; MS 22.503-3/DF e MS 22.494/DF).
3. Decisão reformada.
4. Agravo provido.

TRIBUNAL - SEGUNDA REGIAO REO 200651010001300 DJU 20/12/2006 - Relator(a) Desembargador Federal THEOPHILO MIGUEL
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO (REEXAME NECESSÁRIO) - REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DA DEMANDA PRO POPULO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOCONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONGRESSO NACIONAL E DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) - ATOS INTERNA CORPORIS DO PODER LEGISLATIVO INFENSOS, A PRINCÍPIO E DE REGRA, A CONTROLE -PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR POPULAR - LESIVIDADE E ILEGALIDADE E/OU ILEGITIMIDADE SEQUER MINIMAMENTE EVIDENCIADAS E COMPROVADAS. - O art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717, de 29.06.1965) é expresso ao estatuir o reexame necessário de sentença que concluir pela carência da ação popular ou pela improcedência desta, à vista do interesse público que se tenciona proteger por esta actio.
Para o manejo da ação popular, compete ao cidadão atender requisitos de ordem subjetiva, por meio de comprovação de sua regular condição de eleitor, e de ordem objetiva, demonstrando, de modo minimamente certo e determinado, o nexo de causalidade entre a ocorrência de lesão ao patrimônio público ou equiparado e o ato que se tenciona invalidar porque ilícito ou ilegítimo. - Escapa ao controle jurisdicional questionamento acerca de deliberação de juízo privativo e interna corporis do Congresso Nacional, ressaltando-se, pois, no caso, a impossibilidade jurídica do pedido de anulação das deliberações congressionais por meio das quais se promoveu a autoconvocação extraordinária do Congresso Nacional e a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito. - Ademais, em que pese a autora popular, em sua irresignação cívica, alegar a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público resultantes de supostas irregularidades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos investigatórios conduzidos no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Investigação instaurada para "investigar as causas e conseqüências de denúncias e atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos" - a comumente denominada "CPMI dos Correios" -, fato objetivo é que não logrou demonstrar de modo minimamente evidente ditos prejuízos e, ainda, sequer, o nexo de causalidade advindo da conduta adotada pelas pessoas apontadas como réus populares com os fatos genericamente sustentados como supostamente lesivos ao patrimônio público. - Evidente, no caso, a falta de base jurídica à pretensão, seja porque juridicamente impossíveis os pedidos deduzidos, seja porque não indicada, de modo idôneo, lesão concreta ou potencial ao patrimônio público lato sensu decorrente de prática de ato, comissivo ou omissivo, ilegal ou ilegítimo, pelas pessoas apontadas como rés populares, nem sequer, ainda, formulada pretensão minimamente lógica e compatível com a profusa argumentação deduzida. - Remessa necessária desprovida.

TRIBUNAL - SEGUNDA REGIAO REO 9702065950 DJU - Data::11/04/2002 Relator(a) Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO FEITO - CARÊNCIA DA AÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI DA AÇÃO POPULAR - FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO E REMUNERAÇÃO DE MEMBROS E SERVIDORES DO CONGRESSO NACIONAL - LESIVIDADE E ILEGALIDADE E/OU ILEGITIMIDADE INDEMONSTRADAS.
I - O art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717, de 29.06.1965) é expresso ao estatuir o reexame necessário de sentença que concluir pela carência da ação popular ou pela improcedência desta, à vista do interesse público que se tenciona proteger por esta actio.
II - Para o manejo da ação popular, compete ao cidadão atender requisitos de ordem subjetiva, por meio de comprovação de sua condição de eleitor, e de ordem objetiva, demonstrando, de modo certo e determinado, o nexo de causalidade entre a ocorrência de lesão ao patrimônio público ou equiparado e o ato que se tenciona invalidar porque ilícito ou ilegítimo. III - Em que pese os autores populares, em sua irresignação cívica, reprovarem os procedimentos legais atinentes à fixação de subsídio e de remuneração de Membros e servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, insta observar que a ação popular constitucional não se presta ao questionamento impreciso e indeterminado da atuação daquelas Casas Legislativas, nem dele se compadece, restando, no caso, evidentemente manifesta a falta de base jurídica à pretensão, vez que não indicada, de modo idôneo, lesão concreta ou potencial ao patrimônio público lato sensu decorrente de prática de ato, comissivo ou omissivo, ilegal ou ilegítimo, pelo ente apontado como réu. IV - Remessa necessária desprovida.

Não fosse por isso, e por igual se constataria impropriedade do meio para atacar os fundamentos normativos do "custo" dos Srs. Senadores. Conforme alvitre do STJ, a ação popular não é sucedâneo de ADIN, sendo os atos senatoriais (resoluções, atos da mesa, da presidência) que redundam nos gastos ora atacados, atos normativos abstratos, suscetíveis antes de controle concentrado de constitucionalidade:

RESP 505865 DJ DATA:02/08/2007 Relator(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI FEDERAL. ART 36 DO ADCT. ART. 165, § 9º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
1. O STJ vem firmando o entendimento de que é possível a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo federal ou local em sede ação coletiva. Todavia, in casu, a dita imoralidade perpetrada pelos réus equivale à inconstitucionalidade formal da Lei n. 8.173/91, sendo certo que a ação popular é via imprópria para o controle da constitucionalidade de leis.
2. A causa de pedir na ação popular está assentada no seguinte: o Fundo do Estado Maior das Forças Armadas é lesivo à moralidade administrativa porque foi extinto pela Constituição Federal (art. 36 do ADCT), não tendo havido ratificação do Congresso Nacional. Por sua vez, este somente poderia ratificar a existência do fundo por meio de lei complementar, na forma que dispõe o inciso II do § 9º do artigo 165 da CF. Como a lei que recriou os fundos em 1991 (Lei n. 8.173) é lei ordinária, ela fere, formalmente, os dispositivos constitucionais.
3. Portanto, está o autor da ação popular impugnando a inconstitucionalidade ou legalidade (Lei n. 8.173) do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, fato que acarreta a extinção do processo sem apreciação do mérito.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.

Diante do exposto, indefiro parcialmente a liminar, prosseguindo a ação tão apenas no que toca às horas extras pagas aos servidores do Senado Federal no recesso parlamentar de janeiro de 2009.
Citem-se os três réus já identificados.
Requisite-se à Secretaria de Recursos Humanos - Senado Federal (Praça dos Três Poderes, Anexo I, 10.º andar. CEP: 70165-900 - Brasília-DF), na pessoa de seu Diretor da Secretaria de Recursos Humanos (Dr. Ralph Campos Siqueira), a lista com nome e endereço dos servidores que receberam horas extras durante o último recesso legislativo. A listagem deverá ser encaminhada a este juízo em papel e em meio digital (CD-ROM), no prazo de 20 dias do recebimento da intimação.
Intime-se o MPF para acompanhar o feito, e também para informar sobre eventual inquérito civil (ou mesmo ação civil pública) com mesmo objeto da presente ação popular.
Intime-se.


Porto Alegre, 06 de abril de 2009.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/ visualizar_documento_gedpro.php?local= jfrs&documento=4579631&DocComposto=& Sequencia=&hash=91122cf2c425c5e57d198886e6c9916f/ 08/03/2010/17:54