quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

MEC publica portaria sobre mestrado profissional


O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 29/12/2009, no Diário Oficial da União Portaria Normativa (a de n. 17) em substituição a portaria n.7 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A nova redação traz apenas pequenas diferenças em relação à anterior. Entre elas está a retirada de um dos incisos do Artigo 7º. O texto retirado, até então o inciso II, dizia que a proposta de mestrado profissional deveria, necessariamente e obrigatoriamente, “ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois anos”.

Segundo o diretor de Avaliação da Capes, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico, como no profissional o desejável é que o aluno realize o seu mestrado em até 24 meses. “Como estava escrito na redação da portaria de junho, permitia-se uma interpretação equivocada, ou seja, que a partir de agora teríamos uma guilhotina - que um dia mais além de 24 meses tudo acabaria, o que, evidentemente, não deve ocorrer.”

Outra mudança foi com relação à retirada, no Artigo 2º, da seguinte frase: “e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.”

Amaral explicou que a regulamentação que estabelece os preceitos para um doutorado e um mestrado está prevista no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como os mestrados, seja na modalidade acadêmica seja na profissional, atendem os mesmos preceitos, os títulos de ambos são iguais e, conseqüentemente, os direitos também.

O diretor de Avaliação aponta o fato de já existirem mais de 10 mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país e que são "iguais aos mestres acadêmicos". Portanto, segundo Amaral, isto não precisava estar na portaria de junho, pois os mesmos direitos já existiam. “O texto da portaria anterior possibilitou a interpretação que essa igualdade não existia e seria válida somente após junho de 2009.”

Por último, o diretor enfatiza que o principal objetivo do mestrado profissional era e continua sendo formar recursos humanos neste nível para atuar em setores não acadêmicos. Isto significa capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos. Assim como, transferir mais diretamente conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional ou local. Além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
Fonte: http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/3468-publicada-nova-portaria-que-dispoe-sobre-o-mestrado-profissional/30/12/2009/14:02

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Tostão, ex-jogador de futebol, exemplo de cidadão.

Recebi Um e-mail referindo-se aos escândalos revelados nos últimos dias. no entanto, o que mais chamou minha atenção foi uma mensagem atribuída ao Tostão, ex-jogador de futebol, que não cita onde ocorreu sua publicação. Por enquanto o que sei é de uma seqüência de e-mails e entre eles o que chegou-me sendo endereçado também a várias outras pessoas.

Transcrevo na íntegra o referido e-mail pela beleza de seu conteúdo e peço quem saiba onde foi publicado que envie-me uma mensagem por e-mail ou faça um comentário nesta postagem para que possamos fazer a referência.
TEREMOS ALGUMA ALTERNATIVA PARA A PRÓXIMA ELEIÇÃO?

A CADA DIA SURGE NOVO ESCÂNDALO, NOVAS DECEPÇÕES COM O GOVERNO ATUAL, MAS NÃO PODEMOS TRAZER DE VOLTAS AS AVES DE RAPINA DO PASSADO.

QUE FAREMOS?

SERÁ QUE SURGIRÁ ATÉ LÁ ALGUÉM EM QUEM SE POSSA CONFIAR?

Tenham um bom dia.

Tostão, ex-jogador de futebol.



O texto abaixo foi escrito por TOSTÃO, ex-jogador de futebol, comentarista esportivo, escritor e médico, e foi publicado em vários jornais do Brasil:

”Na semana passada, ao chegar de férias, soube, sem ainda saber detalhes, que o governo federal vai premiar, com um pouco mais de R$ 400 mil, cada um dos campeões do mundo, pelo Brasil, em todas as Copas.

Não há razão para isso. Podem tirar meu nome da lista, mesmo sabendo que preciso trabalhar durante anos para ganhar essa quantia.

O governo não pode distribuir dinheiro público. Se fosse assim, os campeões de outros esportes teriam o mesmo direito. E os atletas que não foram campeões do mundo, mas que lutaram da mesma forma? Além disso, todos os campeões foram premiados pelos títulos. Após a Copa de 1970, recebemos um bom dinheiro, de acordo com os valores de referência da época...

O que precisa ser feito pelo governo, CBF e clubes por onde atuaram esses atletas é ajudar os que passam por grandes dificuldades, além de criar e aprimorar leis de proteção aos jogadores e suas famílias, como pensões e aposentadorias.

É necessário ainda preparar os atletas em atividade para o futuro, para terem condições técnicas e emocionais de exercer outras atividades.

A vida é curta, e a dos atletas, mais ainda.

Alguns vão lembrar e criticar que recebi, junto com os campeões de 1970, um carro Fusca da prefeitura de São Paulo. Na época, o prefeito era Paulo Maluf. Se tivesse a consciência que tenho hoje, não aceitaria..

Tinha 23 anos, estava eufórico e achava que era uma grande homenagem.

Ainda bem que a justiça obrigou o prefeito a devolver aos cofres públicos, com o próprio dinheiro, o valor para a compra dos carros.

Não foi o único erro que cometi na vida. Sou apenas um cidadão que tenta ser justo e correto. É minha obrigação.”
Tostão .

Olá amigos.

Aqui refiro-me à postagem sob o título "Tostão, ex-jogador de futebol, exemplo de cidadão." o qual solicitei que ajudassem na descoberta da fonte.

Encontrei.

O texto e a imagem encontram-se postados no sítio http://www.socialismo.org.br - Fundação Lauro Campos - Socialismo e Liberdade, postado na Terça-feira, 03 de novembro de 2009, às 10:46 e localizei hoje, terça-feira 15 de dezembro de 2009 às 20:14(horário de Fortaleza) no endereço eletrônico http://www.socialismo.org.br/portal/esporte-e-lazer/143-artigo/1235-os-campeoes-do-mundo-e-o-dinheiro-publico.


domingo, 13 de dezembro de 2009

OEI seleciona profissionais para desenvolvimento da UAB

A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) lança edital para contratação de pessoa física na modalidade produto para atuar no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de informática. No total, são ofertadas nove vagas. As inscrições vão até o dia 20 de dezembro.

Para concorrer, é necessário nível superior completo em análise de sistemas, processamento de dados, ou ciência da computação, ou áreas equivalentes, ou nível superior completo em qualquer área, com pós-graduação nas mesmas áreas. Além disso, é preciso que o candidato tenha experiência de três anos na área de desenvolvimento/análise de sistemas.

O objetivo da contratação é consultoria especializada no que se refere à construção dos módulos de Lotes e Cotas de Bolsas, Bolsas, Auxílios e Convênios e Financeiro, todos no âmbito do Sistema de Gestão de Bolsas, Auxílios e Convênios da Capes, em apoio ao Sistema de Gestão da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), no que tange os resultados previstos no documento de projeto firmado com a OEI.

A OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, no âmbito do Projeto OEI/BRA/ 09/004, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará contratação de pessoa física na modalidade produto, conforme descrito a seguir: Qualificação 169/01: Área:Profissional com Diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC, em áreas afins a Tecnologia da Informação, preferencialmente num dos seguintes cursos: Análise de Sistemas, Processamento de Dados, Ciência da Computação ou diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo MEC, em qualquer área, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. Experiência Mínima de: 4 anos em atividades de arquitetura de sistemas e/ou projeto e modelagem de sistemas de informação e/ou implementação de projetos, utilizando tecnologia Java/JEE ou Java/JSE; Experiência Certificações desejáveis: Experiência em modelagem com UML; Experiência em processo unificado de desenvolvimento de software (baseado no RUP); Certificação SCJP (Sun Certified Java Programmer);Certificação SCWCD (Sun Certified Web Components Developer).Certificação SCBCD (Sun Certified Business Components Developer); No de Vagas 01 (uma) Local de trabalho: Brasília.

Os interessados deverão enviar o currículo no MODELO PADRÃO (anexo disponível homepage: www.fnde.gov.br – Editais) de 13/12/09 a 19/12/09, para o endereço eletrônico
dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, no formato “.doc” (Word), indicando obrigatoriamente o Edital e a qualificação pretendida no campo Assunto.

Serão DESCONSIDERADOS os currículos remetidos após a data limite indicada neste edital, que não estejam no padrão e formato solicitados e que não especifiquem o edital e a qualificação pretendida O Edital completo estará disponível no site www.oei.org.br – Seleção de Consultores Em atenção às disposições do Decreto no 5.151, de 22 de julho de 2004 é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

A qualquer tempo, os presentes editais poderão ser alterados, revogados ou anulados, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.

Estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), a ser realizado com currículos válidos e maior pontuação, sendo exigida, destes profissionais, a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados.

Poderá ser criado um banco de reserva de profissionais, em número igual ao solicitado, para posterior seleção, em caso de necessidade de novos recrutamentos e seleções.

O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
Fonte: http://www.fnde.gov.br/index.php/editlic-editais/13/12/2009/21:40

AVALIAÇÃO DO PROFESSOR x SISTEMA

Recebi este e-mail e estou socializando com os amigo. Espero que gostem.
Para falar sobre o professor,do seu desempenho e de sua avaliação,deve-se analisar a qualidade do ensino num contexto mais abrangente mostrando o que acontece na escola e na sala de aula.
É histórica a baixa qualidade da Educação Básica. Vários fatores intra-escoltares e extra-escoltares contribuíram e continuam contribuindo para o agravamento desta situação, como a falta de foco e a segmentação das políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, a sobrecarga das funções sociais da escola e do educador, precariedade ou falta de materiais de consumo, permanente e de recursos pedagógicos, todos eles de extrema necessidade para que os professores e demais trabalhadores da educação possam realizar um trabalho de qualidade. Currículo fora da realidade social, política e econômica dos alunos, metodologias ultrapassadas, falta de um acompanhamento cuidadoso da qualidade dos cursos de formação do magistério, de modo que os mesmos possam oferecer uma formação mais sólida,objetivando não só fazer a crítica à escola,mas ensinando-lhes também o que e como fazer para melhorar nossas escolas e com competências necessárias para o enfrentamento dos reais problemas educacionais,de modo que não mais exista um divórcio entre o que se aprende nas universidades e os desafios encontrados e enfrentados nas escolas.A violência,o consumismo exacerbado,as dificuldades das crianças em compreenderem a lógica dos conteúdos escolares,as dificuldades das famílias serem uma presença mais efetiva na vida de seus filhos,as drogas,o envolvimento das famílias em situações de risco,excesso de jornada de trabalho dos professores,salas de aula superlotadas,com excesso de alunos,falta de tempo suficiente ao professor para estudar e realizar as atividades pedagógicas.Nós professores somos os mais interessados em encontrar caminhos e soluções para a superação de todos esses problemas e dificuldades que adentraram e adentram as escolas e que interfere negativamente no cotidiano escolar,no trabalho dos profissionais da educação e na aprendizagem do aluno.Essas dificuldades não foram construídas pelos professores e ultrapassam os muros das escolas.
O que incomoda a nós professores é que as propostas de avaliação são usadas mais para responsabilizar o professor pelo fracasso escolar e pela decadência do ensino do que par propiciar a melhoria do ensino. A verdadeira avaliação deve ter como objetivo principal o diagnóstico, o repensar e não a denuncia, tal como é feita atualmente. A divulgação dos resultados escolares querendo colocar a culpa do fracasso da aprendizagem dos alunos somente nos professores com acontece atualmente demonstra uma grande falta de respeito e de responsabilidade com a escola e com os seus profissionais. Nós profissionais da educação somos vítimas de sistemas de ensino com gestões inadequadas e viciadas.
Apesar das deficiências verificadas na formação docente, a avaliação pode e deve ser implementada, pois é inerente à gestão de qualquer sistema. Não se pode falar em gestão competente se não se faz continuamente a avaliação de processo e desempenho, com o objetivo de melhorá-los. Ficando claro que a avaliação deve estar sempre voltada para a promoção do desenvolvimento, devendo ser orientada proativamente e não reativamente, pois a lógica reativa de avaliação torna a avaliação perniciosa e todos vão querer evitá-la e burlá-la.. E, como resultado ela vai causar mais prejuízos do que resultados.
Para avaliar o trabalho docente é preciso saber o que vai ser avaliado, porque vai ser avaliado, para que vai ser avaliado,quando vai ser avaliado,onde vai ser avaliado. Não se pode avaliar de fora o que o outro executou e de que cujo processo de concepção não tenha participado. Não se pode pensar em avaliar o que o professor não teve condições de realizar. Para se obter a excelência é preciso saber onde existem falhas e quais as possibilidades de mudanças.
As avaliações dos professores não atingem os seus objetivos, porque não é focalizada sobre a atividade de ensino e sim sobre o conhecimento do conteúdo. Não se pode centrar a avaliação do professor somente em conteúdos, pois alguém pode saber todo o conteúdo de uma disciplina e ser um péssimo professor. O professor tem que entender de educação. No Brasil o eixo da discussão foi mudado,acha-se que para ser professor basta saber o conteúdo. É preciso também avaliar os aspectos pedagógicos, disciplinares e relacionais dos professores. Baseados nestas informações os professores devem se autoavaliarem e a direção pedagógica deve realizar uma avaliação institucional objetivando fazer uma reflexão sobre o desempenho e as práticas pedagógica dos educadores, traçando estratégias objetivando melhorar, se necessária for. A observação é o método mais eficiente de avaliação dos docentes, ”de modo” a verificar, na relação professor-aluno,que estratégias de ensino são mais eficientes,como reagem os alunos diante dos vários momentos da aula.Avaliar representa observar a relação entre o que é realizado e os resultados conseguidos,de modo a reforçar os mais eficazes e modificar os que não contribuíram para promover a mobilização e aprendizagem dos alunos.Porem antes de se pensar em avaliar os professores, é preciso verificar,averiguar o que falta aos professores para que consigam desempenhar melhor o seu trabalho a sua profissão.
O professor precisa ir ao teatro, ter acesso à literatura de boa qualidade,ir ao cinema,aos museus,enfim consumir produtos culturais de qualidade.Vivencia essa fundamental para o trabalho docente.O professor precisa ser muito bem remunerado,ter um salário digno.Assegurar um piso nacional mínimo é visto com bons olhos,mais ainda não é o suficiente. O professor precisa perceber uma remuneração que justifique o enfrentamento dos desafios que a profissão, cada vez mais, coloca no cotidiano escolar.É preciso que o professor deixe de ser visto como um sacerdote,tia,faquir,malabarista e fazedor de milagres.

PAULO JAMES QUEIROZ MARTINS

Lula: Este homem impressiona o mundo


11 de Dezembro de 2009 - 17h39
Zapatero escreve sobre Lula: “Este homem impressiona o mundo”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi escolhido personagem do ano pelo jornal espanhol El País e qualificado pelo líder do Governo da Espanha, José Luis Rodríguez Zapatero, como “um homem cabal e tenaz”, em um artigo publicado na quinta-feira no site do diário. O perfil de Lula fará parte de um suplemento especial elegendo "Os 100 do Ano" entre homens e mulheres ibero-americanos que marcaram 2009. O artigo será publicado pelo El País no domingo, mas foi antecipado por sua versão digital.
O encarregado de traçar o perfil do presidente brasileiro foi Zapatero, que lembra que o conheceu em setembro de 2004, após a incorporação da Espanha à Aliança Contra a Fome, liderada pelo presidente brasileiro, em uma cúpula organizada pelas Nações Unidas em Nova York. "A ocasião não podia ter sido melhor", diz.

Após lembrar suas modestas origens, Zapatero destaca que pelas mãos de Lula, "seguindo o caminho aberto por seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, o Brasil, em apenas 16 anos, deixou de ser o país de um futuro que nunca chegava para se transformar em uma formidável realidade, com um brilhante porvir e uma projeção global e regional cada vez mais relevante".

O presidente do Governo espanhol considera que o Brasil "é um dos países emergentes que conta com uma democracia consolidada, e está chamado a desempenhar nas décadas seguintes uma crescente liderança política e econômica no mundo, como já vem fazendo na América Latina com notável acerto".

O artigo de Zapatero aponta que "Lula tem o imenso mérito de ter unido a sociedade brasileira em torno de uma reforma tanto ambiciosa quanto tranquila. Está sabendo, sobretudo, enfrentar, com determinação e eficácia, os desafios da desigualdade, da pobreza e da violência, que tanto lastreou a história recente do país".

Acrescenta que "como consequência disso, sua liderança goza hoje no Brasil do respaldo e do apreço majoritários, mas mais importante ainda é a irreversível aceitação social de que todos os brasileiros têm direito à dignidade e à auto-estima, por meio do trabalho, da educação e da saúde".

Zapatero aponta que "superando adversidades de toda ordem, Lula percorreu com sucesso esse longo e difícil caminho que vai desde o interesse particular, em defesa dos direitos sindicais dos trabalhadores, ao interesse geral do país mais povoado e extenso do continente sul-americano".

No plano internacional, o presidente do Governo espanhol opina que nos sete anos da Presidência de Lula, o Brasil "ganhou a confiança dos mercados financeiros internacionais, que avaliam a solvência de sua gestão, a capacidade crescente de atrair investimentos diretos, como as efetuadas por várias companhias espanholas, e o rigor com que administrou as contas públicas".

Zapatero define Lula como um "homem honesto, íntegro, voluntarioso e admirável". Após lembrar que o Brasil ocupará em breve um lugar no Conselho de Segurança da ONU, que está a ponto de se transformar em uma potência energética e que em 2014 receberá a Copa do Mundo, Zapatero se refere à reunião de outubro, em Copenhague, quando o Rio de Janeiro foi eleita cidade sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

"Lula chorava de felicidade, como uma criança grande, porque o Rio de Janeiro acabava de ser escolhida cidade organizadora dos Jogos Olímpicos de 2016. A euforia que o inundava não o impediu de ter o valor necessário para vir me consolar porque Madri não tinha sido escolhida", lembra. "Não me estranha que este homem impressione o mundo", conclui Zapatero em seu artigo.

Veja a íntegra do artigo do El Pais
Fonte: Portal vermelhho/12/12/09/09:14

Qual o valor do piso do magistério em 2010?


Encontra-se postado no sítio do CNTE este comentário alusivo ao piso dos professores. Percebe-se algo ainda muito institucioal mas que colocamos aqui na íntegra e solicitamos aos amigos que leiam e tirem suas conclusões.
Se, por um lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Traidores da Educação, Inimigos da Escola Pública”, gerou polêmica sobre a interpretação de alguns dispositivos da Lei 11.738, por outro, reafirmou a constitucionalidade do PSPN e sua legitimidade quanto política pública destinada a romper com as desigualdades que marcam as condições de vida dos profissionais do magistério, nas diferentes regiões do país.

Por esta razão, a CNTE tem se empenhado em fazer valer a Lei do Piso, tal como foi aprovada no Congresso, pois seus conceitos se entrelaçam com os da valorização da carreira e das condições de trabalho - inerentes à qualidade da educação - e não apenas à questão salarial. Neste sentido, a efetivação do art. 6º da Lei 11.738, que prevê a implementação ou a adequação de planos de carreira à luz do PSPN, embora seja fundamental para a consolidação do Piso como um dos elementos da valorização profissional, só se justifica se forem atendidos todos os preceitos da Lei sob a sua própria ótica conceitual.

Sobre a composição do PSPN para o ano de 2010, não obstante as diversas interpretações dos diferentes atores interessados no assunto, o parâmetro de reajuste que incidirá nas negociações das tabelas salariais dos planos de carreira é o que se encontra disposto no Orçamento da União, de 18,2%. Este percentual é o mesmo adotado para a correção do valor mínimo anual do Fundeb, referente às séries iniciais do ensino fundamental urbano, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738.

Assim, uma vez que o PSPN de 2009 foi (ou deveria ter sido) R$ 1.132,40, e que a Lei do Piso aponta o mês de janeiro como data-base - independente de futuras variações a maior ou a menor no valor per capita do Fundeb - para 2010, o valor deve ser de R$ R$ 1.338,50.

A CNTE tem ciência de que o MEC solicitou à Advocacia Geral da União um parecer jurídico acerca da interpretação do julgamento da ADI 4.167, e que o mesmo considera impertinente o reajuste do PSPN em 2009, ou seja, o valor manter-se-ia R$ 950,00 neste ano. Contudo, não é esta a interpretação da assessoria jurídica da CNTE, que mantém o entendimento do reajuste em 2009. E não há dúvida que a palavra final sobre o assunto caberia ao STF, mas esse se mantém omisso nesta questão e no julgamento do mérito da Adin.

É importante lembrar, também, que o Piso é uma referência nacional abaixo da qual nenhum profissional do magistério, com formação Normal de nível médio, pode ser remunerado com base na jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Portanto, os estados e municípios que tiverem capacidade de honrar valores acima do patamar nacional, assim devem proceder, sob pena de infringir os comandos constitucionais e infraconstitucionais, que vinculam recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação.

Neste momento, a CNTE está encaminhando para todos os municípios do país o Caderno de Educação sobre as Diretrizes de Carreira, lançado na 7ª Conferência Nacional de Educação, a fim de subsidiar o processo de adequação dos planos de carreira da categoria à Lei do piso do magistério. A Confederação também preparará outros materiais para orientar o reajuste dos vencimentos iniciais das carreiras no país. Nosso objetivo é fazer valer a Lei 11.738, de modo a vinculá-la, efetivamente, ao processo de valorização dos profissionais da educação.
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2590&Itemid=52/13/12/2009/19:50

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CURRICULUM LATTES de Carlos alberto

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO
Carlos Alberto da Silva Sousa
(End para acessar este CV: (http://lattes.cnpq.br/0235860916404620 )
Possui graduação em Licenciatura Plena em Química pela Universidade Federal do Ceará (1985) e graduação em Engenharia Química pela Universidade Federal do Ceará (1980).
Atualmente é professsor de Física efetivo da escola de Aprendizes-Marinheiro do Ceará cargo este que ocupa desde 1981. Tem experiência na área de Química, com ênfase em Ensino de Química.
Apresenta grande vivência em gestão pública. É mestrando em ensino de ciências e matemática pela UFCe tendo concuído a disciplina de EaD onde trabalhou-se a plataforma Moodle.
Está participando do Curso de Formação para Professores Formadores do IFCE – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Ceará
Última atualização em 10/11/2009

Dados Pessoais

Nome: Carlos Alberto da Silva Sousa
Nascimento: 22/09/1954 - Fortaleza/CE - Brasil

Formação Acadêmica/Titulação

2009
Mestrando em Ensino de Ciências e Matemática.
Universidade Federal do Ceará, UFC, Fortaleza, Brasil
Título do TRABALHO DE PESQUISA: Escola na net, a net na escola
Orientador: Não tem ainda

2005 - 2006
Especialização em Gestão Escolar.
Universidade do Estado de Santa Catarina, UDESC, Florianopolis, Brasil
Título: Gestão Pública e o cuidado da escola
Orientador: Dr. Francisco Oinda

1998 - 1999
Especialização em Administração escolar.
Universidade Estadual Vale do Acaraú, UVA-CE, Sobral, Brasil
Título: Perfil do aluno, nas primeiras séries do ensino médio da Escola Marvim - Orientador: Prof(a) MS Linelsa Varela Brito

1993 - 1995
Especialização incompleto(a) em Educação Brasileira.
Universidade Estadual do Ceará, UECE, Fortaleza, Brasil
Título: Perfil do Professor do Ensino Médio
Ano de interrupção: 1995

1983 - 1985
Graduação em Licenciatura Plena em Química.
Universidade Federal do Ceará, UFC, Fortaleza, Brasil
NÃO HOUVE TRABALHO DE PESQUISA

1973 - 1980
Graduação em Engenharia Química.
Universidade Federal do Ceará, UFC, Fortaleza, Brasil
NÃO HOUVE TRABALHO DE PESQUISA

2004 - 2004
Aperfeiçoamento em
UTILLIZAÇÃO DE DINÂMICAS DE GRUPO EM PROCESSOS EDU.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL(CE), SENAI(CE), Brasil
Título: NÃO TEM
Orientador: Não tem
NÃO HOUVE TRABALHO DE PESQUISA

2002 - 2003
Aperfeiçoamento em Curso de Extensão em Gestão Escolar.
Universidade Estadual do Ceará, UECE, Fortaleza, Brasil
Título: NÃO TEM
Orientador: Não tem
NÃO HOUVE TRABALHO DE PESQUISA

1996 - 1996
Aperfeiçoamento em APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES DE QUIMICA.
SECRETARIA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, SERCITECE, Brasil
Título: NÃO TEM
NÃO HOUVE TRABALHO DE PESQUISA

Atuação profissional

1. escola de Aprendizes-Marinheiro do Ceará - EAM-CE
Vínculo institucional
1981 - Atual
Vínculo: Servidor público , Enquadramento funcional: EFETIVO , Carga horária: 20, Regime: Parcial

2. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF
Vínculo institucional
Vínculo: Servidor público , Enquadramento funcional: CONCURSO , Carga horária: 20, Regime: Parcial

3. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC-CE
Vínculo institucional
1973 - 1976
Vínculo: EFETIVO , Enquadramento funcional: EFETIVADO , Carga horária: 40, Regime: Integral
Atividades
01/2008 - Atual
Ensino médio
Especificação:
Física e Química , E. E. F. M. Lions Jangada
01/2002 - 01/2008
Direção e Administração, Escola Liceu Vila Velha
Cargos Ocupados:
Diretor Geral
03/1976 - 12/2001
Ensino médio
Especificação:
Física, química e matemática
Página gerada pelo Sistema Currículo Lattes em 10/11/2009 às 19:33:54.

CURRICULUM VITAE de Carlos alberto

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO
Dados Pessoais:

Nome: Carlos Alberto da Silva Sousa
Filiação: José de Sousa Neto e Maria Margarida da Silva Sousa
Naturalidade: Fortaleza – Ce
Estado Civil: Casado
Data do Nascimento: 22/09/1954
Endereço: Fortaleza - Ceará Brasil

Formação:

Graduação:

Engenheiro Químico – Formado pela Universidade Federal do Ceará, 1980.
Licenciado Pleno em Química pela Universidade Federal do Ceará, 1986.

1 – Pós-Graduação:

A nível de Especialização em Gestão Escolar – Universidade do Estado de Santa Catarina na Modalidade Formação Pra o Mercado de Trabalho, 2006.
A nível de extensão – Gestão Escolar – Programa de Formação Contínua à Distância para Gestores e Técnicos da Educação – Universidade Estadual do Ceará, 2003.
A nível de extensão – Curso de Capacitação Gerencial para Administradores Escolares, 1994.
A nível de Especialização em História da Educação Brasileira – Universidade Estadual do Ceará . - de 07/1993 a 01/1995(Curso não concluído por não apresentar monografia por problema de saúde).

Formação:

2 - Cursos de Aperfeiçoamento/treinamento:

Mestrando em Ensino de Ciências e Matemática do Centro de Ciências da UFC.
Curso Básico de Operação de Micro Computadores promovido pela Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará – SECITECE do Programa de Melhoria do Ensino de Ciências e Matemática e Programa Um computador um professor no âmbito do pró-ciências e ministrado pelo Centro de Formação de Instrutores – CFI, 1996.
Curso de Aperfeiçoamento de Professores de Química do II Grau promovido pelo MEC/CAPES – SEMTEC – SECITECE no âmbito do pró-ciências e realizado pelo Centro de Formação de Instrutores – CFI, 1996.
I Encontro de Professores e Instrutores de Física e Eletricidade das EAM na Escola de Aprendizes-Marinheiro de Santa Catarina no Período de 12 a 14 de novembro de 2001.
Utilização de Dinâmicas de Grupo em Processos Educacionais promovido pelo SENAI/ Departamento Regional do Ceará em 2004.
Curso de Técnica de Ensino (Expedito – 45 horas) ministrada epelo Centro de Instrução “Almirante Wanderkolk” em 1981.
Primeiro Treinamento para Supervisores do Serviço de Radiodifusão do “Projeto Minerva” realizado pela Divisão de Seleção e Treinamento de Magistério no período de 20/03/1973 a 25/03/1973 em Capuã -CETREX.
Treinamento para Monitoria em Teleducação realizado pela Divisão de Suprimento do Departamento de Ensino Supletivo da SEDUC-CE de 28/10/74 a 011/74 totalizando 40 horas-aulas.

Experiência de Ensino:

3 – a - Rede pública:

Professor de Física (Antes de 2000 era professor de Ciências físicas, químicas e biológicas quando houve a mudança do currículo) da Educação básica da Escola de Aprendizes-Marinheiro do Ceará da Marinha do Brasil desde 1981 até hoje.
Professor de Física, Química e Matemática da Rede Estadual de Ensino/SEDUC desde 1976(Desse período fui diretor geral de escola de 2002 a 2008) até hoje.
Professor de Ciências D – 5B da Prefeitura Municipal de Fortaleza de 2001 a 2002.

3 – b - Rede particular:

Professor de Ciências e Matemática do Ginásio Henrique Ellery (Particular) de 1977 a 1978.
Professor de Física e Química do Colégio Castelo Branco (Particular) de 1978 a 1980.
Professor de Química do Colégio Farias Brito (Particular) de 1979 a 1979.
Professor de Química da Organização Cultural Moderna (Particular) de 1983 a 19784.

Experiências Técnico-Pedagógicas:

4 - Rede pública:

Diretor do Liceu do Vila Velha por dois mandatos. Escola da Rede Estadual de Ensino/SEDUC-CE em Fortaleza de 2002 a 2008.
Diretor do CIES Anísio Teixeira da Prefeitura Municipal de Fortaleza de 2000 a 2001.
Supervisor do Serviço de Radiodifusão Educativa do Projeto Minerva de 1973 a 1975. Um projeto de ensino supletivo Nacional a nível de primeiro e segundo graus.

Monitorias:

8 - Rede pública:

Monitor do Serviço de Radiodifusão Educativa do Projeto Minerva em 1973.

domingo, 6 de dezembro de 2009

LEI DE FINANCIAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PODER EXECUTIVO


LEI No14.367, de 10 de junho de 2009.

ESTABELECE REGRAS PARA O FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS–GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) E “STRICTO-SENSU (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS - DOUTORADO), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1o O financiamento de cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) reger-se-á por esta Lei.
§1o Para fins de conceituação dos cursos de pós-graduação de que trata este artigo, adotar-se-ão as definições estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§2o Os cursos de pós-graduação, de que trata este artigo, destinam-se aos servidores/militares, detentores de cargo ou função efetiva, e os empregados públicos, excluindo-se os ocupantes, exclusivamente, de cargos de provimento em comissão.

Art.2o Fica o Poder Executivo autorizado a custear, mediante Indenização, as despesas com cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), dentro ou fora do Estado ou País, não podendo a mensalidade ultrapassar o limite de:
I - R$229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para curso de especialização;
II - R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) para curso de mestrado;
III - R$1.675,00 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para curso de doutorado;
IV - R$2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais) para cursos realizados no exterior.

Parágrafo único. Cabe ao servidor/militar ou empregado público a responsabilidade pelo pagamento complementar da mensalidade e da taxa de matrícula, bem como de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito.

Art.3o Com a finalidade de incentivar a participação de servidores/militares ou empregados públicos estaduais nos cursos de pós-graduação e Pós-Doutorado, as despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, poderão ser indenizadas pelo Poder Público Estadual, desde que prevaleça o interesse público na qualificação do servidor, e que o curso seja compatível com o desempenho de sua função.

Parágrafo único. A Indenização prevista no caput deste artigo restringe-se à missão de estudos, conforme disposto nesta Lei, não podendo, portanto, sob qualquer hipótese, ser caracterizada como salário, vencimento, remuneração ou complementação salarial, de qualquer natureza.

Art.4o O prazo de duração do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização será de:
I - 48 (quarenta e oito) meses, no máximo, para os cursos de Doutorado e Pós-Doutorado;
II - 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, para os cursos de Mestrado;
III - 12 (doze) meses, no máximo, para os cursos de pós-graduação “lato sensu”.

Art.5o São beneficiários do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização os servidores/militares ou empregados públicos ocupantes de cargo/função ou emprego público, do Quadro permanente do Poder Executivo.

Art.6o Fica proibido o benefício previsto nesta Lei, cumulativamente, com qualquer outro com o mesmo fim.

Art.7o O pagamento do Auxílio Financeiro na modalidade Indenização será efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor/militar ou empregado público estadual, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após a apresentação ao Órgão/Entidade de efetivo exercício, do comprovante de quitação do pagamento e da declaração de assiduidade, emitida pela instituição de ensino.

§1o O servidor, militar ou empregado público estadual que, injustificadamente, não conclua o curso deverá ressarcir ao Estado os valores pagos, mediante desconto em folha de pagamento, em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa, anteriormente cumprido pelo Estado.

§2o Após a conclusão do curso, para o qual recebeu o incentivo financeiro, constante no caput do art.2o desta Lei, o servidor, militar ou empregado público estadual, permanecerá por um prazo mínimo
equivalente ao dobro do período em que esteve afastado, em efetivo exercício no cargo/função ou emprego público, sob pena de ressarcir ao erário estadual todas as despesas realizadas pelo Poder Executivo.

Art.8o Perderá o direito ao Auxílio Financeiro na modalidade Indenização o servidor/militar ou empregado público estadual que:
I - abandonar o curso;
II - não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;
III - for reprovado em disciplina ou módulo;
IV - efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia e devida autorização;
V - não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados, ao seu órgão/entidade de efetivo exercício.

Art.9o Os recursos necessários à cobertura dos cursos de pós-graduação decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do respectivo Órgão ou Entidade de efetivo exercício do servidor, militar ou empregado público, que serão suplementadas se insuficientes.

Art.10. A efetivação do disposto nesta Lei ocorrerá mediante a regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.12. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 10 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

A lei direto do Diário oficial do estado do ceará
Fonte:http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20090612/do20090612p01.pdf/06/12/2009/19:25

URGENTE: Pendências nos processos de aposentadoria da SEDUC


Desde 00:00 do dia 20/12/2009 que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tornou pública a relação dos(as) servidores(as) que se encontram com pendências no seu processo de aposentadoria.


Solicitamos aos amigos leitores que conheçam algum servidor(a) que esteja em processo de aposentadoria, a gentileza de comunicar-lhe a necessidade de verificar se o seu (dele/a) nome consta na referida lista e que após confirmar o nome consta na referida relação, entrar em contato pelo telefone 85.31013937 (IMEUDA OU VENUNCIA) ou acessar o site: http://www.seplag.ce.gov.br/seplag/categoria2/acompanhamento-de-processos, com o número do processo em mãos para conhecer a(s) pendência(s).

Caso o nome não conste na referida lista não há necessidade do contato pois significa que até o momento ainda não se verificou nenhuma irregularidade.




Fonte: http://portal.seduc.ce.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=984:processos-de-aposentadorias-da-seduc&catid=14:lista-de-noticias&Itemid=76/10:36/06/12/2009

Fonte/imagem: http://paraquedegraca.com/wp-content/uploads/2009/02/aposentadoria.gif06/12/200911:05

TENTANDO ENSINAR BOAS MANEIRAS . . .

PROFESSORA: Bruno, que nome se dá a uma pessoa que continua a falar, mesmo quando os outros não estão interessados?
BRUNO: Professora

COMENTANDO A REDAÇÃO . . .

PROFESSORA: Artur, a sua redação "O Meu Cão" é exatamente igual à do seu irmão. Você copiou?
ARTUR: Não, professora. O cão é que é o mesmo.

NA AULA DE RELIGIÃO . . .

PROFESSORA: Joãozinho, me diga sinceramente, você ora antes de cada refeição?
Joãozinho: Não professora, não preciso... A minha mãe é uma boa cozinheira.

NA HORA DA INTERDISCIPLINARIDADE . . .

PROFESSORA: Maria, aponte no mapa onde fica a América do Norte.
MARIA: Aqui está.
PROFESSORA: Correto. Agora turma, quem descobriu a América?
TURMA: A Maria.

FAZENDO DIREITO . . .

Um aluno de Direito foi fazer exame oral: O que é uma fraude?
Resposta do aluno: É o que o Professor está fazendo.
O professor muito indignado: Ora essa, explique-se...
O aluno responde: Segundo o Código Penal comete fraude todo aquele que se aproveita da ignorância do outro para o prejudicar!

E NA AULA DE CIÊNCIAS . . .

Professor: Diga o nome de cinco coisas que contenha leite...
Aluno: Um queijo e quatro vacas.

CHEGANDO ATRASADO . . .

Dois alunos chegam tarde e justificam-se:
- O 1º Aluno diz: Acordei tarde! Sonhei que fui à Polinésia e a viagem demorou muito.
- O 2º Aluno diz: E eu fui esperá-lo no aeroporto!

QUESTÃO DE ANATOMIA . . .

Professor: Quantos corações nós temos?
Aluno: Dois!
Professor: Dois!?
Aluno: Sim, o meu e o seu!

TEMPOS VERBAIS . . .

Professor: "Chovia" que tempo é?
Aluno: É tempo ruim, senhor.

CONJUGANDO VERBOS RÁPIDOS. . .

Professor:- Joaquim, diga o presente do indicativo do verbo caminhar.
Aluno:- Eu caminho... tu caminhas... ele caminha...
Professor: - Mais depressa!
Aluno :- Nós corremos, vós correis, eles correm!

NA HORA DE DIVIDIR . . .

Professor: O que devo fazer para repartir 11 batatas para 7 pessoas?
Aluno: Purê de batata, senhor professor!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

SAIU 0 DECRETO DO FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO- SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) E “STRICTO-SENSU” (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO) DO ESTADO

Foi publicado na página 3 do DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO da SÉRIE 3 do ANO I de No 225 de 02 DE DEZEMBRO DE 2009 0 DECRETO DO FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO- SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) E “STRICTO-SENSU” (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO) DO ESTADO do Ceará.
Eis a íntegra da publicação.


DECRETO No 29.986, de 01 de dezembro de 2009.

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO DISPOSTO NA LEI No14.367, DE 10 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE 12 DE JUNHO DE 2009 QUE TRATA DO FINANCIAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO-SENSU” (ESPECIALIZAÇÃO) E “STRICTO-SENSU” (MESTRADO, DOUTORADO E PÓS-DOUTORA-DO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos itens IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar disposto no Art.2o da Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, que trata do custeio dos cursos de pós graduação lato-sensu” (especialização) e “stricto-sensu” (mestrado, doutorado e pós-doutorado), DECRETA:

Art.1o A indenização das despesas com cursos de pós-graduação “lacto-sensu” (especialização) e “stricto-sensu” (mestrado, doutorado e pós-doutorado), dentro ou fora do Estado ou País, será efetuada, conforme disposto no art.3o da Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, publicada no DOE de 12 de junho de 2009.
Parágrafo único. O financiamento de cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, destinam-se ao custeio parcial dos limites estabelecidos no art.2o da lei de que trata o caput deste artigo, e correrão pelo orçamento de cada setorial, respeitadas as limitações orçamentárias, obedecendo ao percentual de 50% (cinqüenta por cento) dos valores previstos na mencionada lei.

Art.2o O pedido de indenização regulamentado por este Decreto, será encaminhado ao Dirigente Máximo do Órgão/Entidade, a qual o servidor esteja vinculado, que decidirá sobre o pleito.
Art.3o Somente fará jus à indenização o servidor/militar ou empregado público que satisfazer os seguintes requisitos:
I- ser integrante do quadro de pessoal de Órgão/Entidade do Poder Executivo Estadual;
II- estar em exercício em Órgão/Entidade do Poder Executivo Estadual;
III- ter sido admitido em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, credenciado pela CAPES, e obedecidas às normas estabelecidas pelo CNE ou CEE, e na área de atuação do servidor ou de interesse institucional;
IV- não usufruir, enquanto receber o incentivo, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação;
V- após a aprovação do curso para o qual percebeu o incentivo financeiro de que trata a Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, distar para a aposentadoria voluntária um prazo mínimo equivalente ao dobro do período em que esteve afastado.

Art.4o Para fins do que estabelece o art.3o, da Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, considera-se:
I- interesse público na qualificação do servidor – que exige o aprimoramento gradual com acúmulo de experiência, através do qual resulta a melhoria de qualidade e de consequência mais eficiência no serviço público, como garantia posta ao cidadão;
II- curso compatível com o desempenho da função – que promova o desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em seu campo de atuação profissional, fazendo sempre a relação do conteúdo do curso com a prática necessária ao desempenho das suas funções profissionais.

Art.5o O servidor deverá apresentar, mensalmente, ao órgão ou entidade de exercício, comprovante de frequência e, trimestralmente, de sua situação acadêmica a serem fornecidos pela Instituição de Ensino Superior – IES.

Art.6o O órgão ou entidade financiadora, por intermédio das respectivas unidades de recursos humanos, será responsável pelo acompanhamento do desempenho do servidor no curso.

Art.7o O incentivo será imediatamente suspenso, quando o pós-graduando:
I- passar a ser comprovadamente beneficiado por bolsa de estudos ou qualquer tipo de ajuda financeira, de qualquer outra origem, para a realização do mesmo curso;
II- sob qualquer alegação, desligar-se oficialmente do curso em caráter temporário ou permanente, excetuando-se os casos previstos em lei;
III- descumprir as exigências constantes no artigo 3o;
IV – desligar-se definitiva ou temporariamente do serviço público.

Art.8o O servidor beneficiário que omitir-se da comunicação à Coordenação de Recursos Humanos do órgão/entidade sobre o recebimento de benefício de outra origem, no prazo de 10 (dez) dias, estará sujeito às penalidades legais, assegurados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Art.9o O beneficiário encaminhará à Coordenadoria de Recursos Humanos do Órgão/Entidade ou à Coordenadoria Administrativo-Financeira, ao final de cada semestre ou etapa ou módulo, um atestado original firmado pelo coordenador do curso, informando a frequência e o resultado obtido nas disciplinadas cursadas ou equivalentes.

Art.10 A não obtenção do título, implicará a obrigação de ressarcir ao órgão/entidade o total recebido do auxílio financeiro.

Art.11 Compete ao Dirigente Maior do Órgão/Entidade de exercício do servidor, decidir, sobre a conveniência e oportunidade do pagamento da indenização das despesas com cursos de pós-graduação, mediante a aprovação do chefe imediato, e do parecer de atendimento das exigências contidas no caput do art.3oo da Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, e dos requisitos previstos no art.3o deste Decreto, para o auferimento da indenização pelo servidor/militar ou empregado público, ouvidos o setor de Recursos Humanos.

Art.12 Cada órgão/entidade terá competência para propor, elaborar e executar seu Programa de Valorização, de acordo com o Plano Anual de Capacitação, limitando-se o pagamento do benefício de que trata o art.3o da lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, ao montante aprovado no respectivo exercício para esse fim.

Art.13 É de competência da Secretaria do Planejamento e Gestão, estabelecer normas e procedimentos operacionais para o disciplinamento do disposto neste Decreto.

Art.14 Compete à Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a verificação quanto obediência às limitações orçamentárias, e os percentuais estabelecidos no art.1o Parágrafo único, incisos I, II e III, deste Decreto.
Parágrafo único. O processo deverá vir devidamente instruído com Declaração do Administrativo-Financeiro, acerca da regularidade dos gastos com capacitação de pessoal.

Art.15 O incentivo de que trata a Lei no 14.367, de 10 de junho de 2009, não se aplica aos custos efetivados antes da vigência da lei, poderá incidir, no entanto, sobre parcelas vincendas.

Art.16 Nos cursos de pós-graduação, de interesse da Administração Pública, relacionados à área de Gestão Pública, ofertados corporativamente, a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, fica autorizada a selecionar previamente os interessados, e repassar ao órgão de origem do servidor o valor das parcelas referentes à indenização que será efetuada diretamente na folha de pagamento do servidor/militar ou empregado público.

Art.17 Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Art.18 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 01 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Desirée Custódio Mota Gondim
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
RESPONDENDO


PARA QUEM NÃO LEMBRA EIS A LEI A QUE SE REFERE O DECRETO
Fonte: http://pesquisa.doe.seplag.ce.gov.br/doepesquisa/sead.do?page=ultimasDetalhe&cmd=10&action=Cadernos&data=20091202

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PF investiga propina para "Palácio Band": a casa caiu!


Esta notícia saiu no vermelho, que me é uma grande fonte de notícias embora não toque muito no assunto da questão da educaão básica pública, do piso dos professores, na jornada de trabalho dos educadores, etc.; e aqui publicito na íntegra com todos os referenciais possíveis para que os amigos leitores não percam uma vírgula desta preciosa informação.
A "Folha" ficou tão preocupada em acusar Lula de "molestador sexual" que, na última sexta, "esqueceu" de dar uma notícia importante: as propinas que teriam sido pagas a políticos do PSDB em São Paulo, pela Camargo Corrêa. Esse é o Castelo de Areia? A Camargo Corrêa ajudou Serra a consertar encanamento do "Palácio Band"?

Por Rodrigo Vianna, no Blog Escrevinhador
O "Estadão" deu a notícia antes da "Folha". Saiu aqui - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,documentos-indicam-mesada-de-empreiteira-a-politicos,473013,0.htm.

Foi tudo investigado pela PF, na "Operação Castelo de Areia".

Atenção: não confundir com o caso que envolve o governador do DEM em Brasília - http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/arruda-o-chorao-amigo-da-veja-esta-sob-suspeita.

"Castelo de Areia" é outro caso. E muito mais importante, porque afeta o núcleo de poder do Serra.

Por coincidência, o ataque a Lula na "Folha" saiu no mesmo dia em que a PF concluiu a investigação sobre a "Castelo de Areia".

A "Folha" deu a noticia com um dia de atraso, porque estava empenhada em provar que Lula é um molestador sexual....

Tanto "Folha" como "Estadão" esconderam o fato principal. Na planilha das propinas, aparece uma indicação importante: doações ao "Palácio Band".

Veja como o "Estadão" descreve o fato: "Em outro arquivo, página 18, valores ao lado da expressão "Palácio Band" - 4 anotações, entre 8 de fevereiro e 30 de setembro de 1996, somando US$ 45 mil, ou R$ 46.165. Na última planilha, página 54, na coluna "Diversos" constam nove registros, um assim descrito: "14 de setembro de 1998, campanha política, Aloísio Nunes, US$ 15.780."

Ora. Imaginem se aparecesse uma planilha com a indicação "Palácio Planalto"? Imaginem! Estaria nas manchetes, durante semanas.

"Palácio Band" vocês acham que é o que?

A sede do governo paulista fica no Palácio dos Bandeirantes. Lá, vive o chefe da imprensa paulista.

Aloysio Nunes Ferreira nós sabemos quem é: chefe da Casa Civil de Serra.

Imaginem se fosse a Dilma? Estaria na manchete.

Leiam o texto do "Estadão", e reparem como a notícia saiu bem escondida...

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Documentos indicam mesada de empreiteira a políticos

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) concluiu a Operação Castelo de Areia - investigação sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo executivos da Construtora Camargo Corrêa - e anexou ao relatório documento que pode indicar suposto esquema de pagamentos mensais a parlamentares e administradores públicos e doações "por fora" para partidos políticos. O dossiê é formado por 54 planilhas que sugerem provável contabilidade paralela da empreiteira. Elas registram dados sobre 208 obras e contratos da Camargo Corrêa entre 1995 e 1998, espalhados por quase todo o País e também no exterior - Bolívia e Peru.

Os repasses teriam ocorrido naquele período em favor de deputados federais, senadores, prefeitos e servidores municipais e estaduais. Em quatro anos a empreiteira desembolsou R$ 178,16 milhões. Em 1995, segundo os registros, ela pagou R$ 17,3 milhões. Em 1996, R$ 50,54 milhões. Em 1997, R$ 41,13 milhões. No ano de 1998, R$ 69,14 milhões. O que reforça a suspeita de caixa 2 é o fato de que os números alinhados aos nomes dos supostos beneficiários estão grafados em dólares, com a taxa do dia e a conversão para reais.

O Ministério Público Federal (MPF) poderá requisitar à Justiça o envio à Procuradoria-Geral da República dos dados referentes a autoridades que detêm prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Outra medida será a abertura de vários inquéritos para investigar as obras.

"Eu não conheço o documento, portanto não posso me pronunciar", disse o criminalista Marcio Thomaz Bastos, que coordena a defesa da Camargo Corrêa. Ele observou que o processo e o inquérito correm em segredo de Justiça. "É preciso lembrar que nessa mesma operação já foram divulgadas listas de nomes que depois se verificou dizerem respeito a doações absolutamente legais, declaradas à Justiça Eleitoral."

Planilhas

Na página 54, há quatro lançamentos em nome do deputado Walter Feldman (PSDB-SP). Cada registro tem o valor de US$ 5 mil, somando US$ 20 mil entre 13 de janeiro e 14 de abril de 1998. À página 21, outros 12 lançamentos associados ao nome Feldman, entre 26 de janeiro e 23 de dezembro de 1996 - US$ 5 mil por mês. O deputado indignou-se com a citação a seu nome.

Em outro arquivo, página 18, valores ao lado da expressão "Palácio Band" - 4 anotações, entre 8 de fevereiro e 30 de setembro de 1996, somando US$ 45 mil, ou R$ 46.165. Na última planilha, página 54, na coluna "Diversos" constam nove registros, um assim descrito: "14 de setembro de 1998, campanha política, Aloísio Nunes, US$ 15.780." Em 10 de novembro de 1995 o então senador Gilberto Miranda teria recebido US$ 50 mil.

A planilha "CPA", página 14, revela quatro pagamentos em 1996, todos supostamente destinados a partidos, denominados "clientes". Os destaques são de 21 de março, US$ 20 mil para "líder do PMDB, Milton Monti"; 19 de julho, US$ 200 mil para PMDB-PFL; 24 de julho, US$ 200 mil para PSDB-SP; 13 de setembro, US$ 270 mil para PSDB/PMDB/PFL/PPB. Em 1998, mostra outra planilha "CPA", foram pagos US$ 1,52 milhão em 10 parcelas a PSDB, PFL, PMDB, PPB e PTB. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Sobre a notícia que a folha acusa Lula de "molestador sexual" resgatei o que foi publicado no sítio do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar(http://www.diap.org.br/index.php/artigos/11383-esgoto-corre-nas-paginas-da-qfolhaq-e-2010-estupido/01/12/2009/5h49min) sob o título "Esgoto corre nas páginas da "Folha": é 2010, estúpido!"
Por Rodrigo Vianna, no blog Escrevinhador

A "Folha" levou 18 anos para publicar a história sobre o filho que FHC teve com uma jornalista da Globo, enquanto estava casado com Dona Ruth. O Cesar Benjamim - ex-militante petista - levou 15 anos para "lembrar" de uma história que teria ouvido de Lula: em 1994, o então candidato a presidente pelo PT teria contado que ele (Lula) tentou molestar sexualmente um colega de cela quando esteve preso em 1980.

O que os dois fatos têm em comum?

Tudo a ver.

Esgoto escorre nas páginas do jornal de "Otavinho"; outro que usa diminutivo, "Cesinha", ajudou a fazer o serviço

Por coincidência, o artigo em que "Cesinha" (agora compreendo o diminutivo que ele carrega há tanto tempo no nome) conta essa história sobre Lula foi publicado (advinhem?) justamente na "Folha".

Hum...

Há duas semanas, publiquei aqui um texto em que perguntava por que o filho de FHC apareceu só agora - http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/teorias-por-que-fhc-reconheceu-o-filho-so-agora.

Levantei algumas hipóteses. A terceira era:

3) Fator denúncias contra o PT. Essa é a teoria já exposta no blog do Eduardo Guimarães - http://edu.guim.blog.uol.com.br/. A idéia é que a (ex) grande imprensa já teria na mão dossiês contra Dilma. Revelar, agora, o filho fora do casamento de FHC seria uma forma de mostrar "isenção".

Na hora que aparecesse denúncia contra Dilma, ninguém poderia acusar a mídia de perseguir o PT. A diferença é que Dilma é candidata em 2010, e FHC só teve o filho revelado 8 anos depois de sair do poder.

Errei num detalhe: o foco não era Dilma, mas Lula mesmo.

A história sobre o filho de FHC foi uma espécie de antídoto preventivo. Ao chamar Lula de "molestador sexual", usando (corajosamente, característica dos Frias) um terceiro pra fazer o ataque, a "Folha" não pode ser acusada de "parcialidade", afinal publicou também a informação sobre o tucano.

Hum...

Detalhe: o filho de FHC existe. Mora no exterior. A revista "Caros Amigos" contou há dez anos a história completa.

Já a história do "Cesinha" é só uma história. Onde está o rapaz que teria sido molestado por Lula em 1980? Vocês acham que esse rapaz (ou um rapaz qualquer que cumpra o papel) vai aparecer nas páginas da "Folha" ou da "Veja"? Ah, a campanha de 2010 será linda.

Outro detalhe: a "Folha" ignorou a informação publicada semana passada, por Cláudio Humberto, de que FHC teria tido um outro filho fora do casamento, com uma empregada da família - http://www.rodrigovianna.com.br/plenos-poderes/claudio-humberto-fhc-teve-outro-filho-por-fora-com-a-empregada-esse-ele-reconheceu.

Mas a "Folha" abriu hoje três páginas para falar (mal) do filme sobre Lula: "O Filho do Brasil" (FHC, parece, também ele é um especialista em "filhos do Brasil").

Quem conhece um pouco como funciona o jornalismo sabe que o objetivo das três páginas era dar "peso" para a informação que apareceu ali pelo meio do artigo de "Cesinha". Nada mais interessava aos Frias, só a informação sobre o Lula "molestador".

Ora, uma informação dessas (se verdadeira) mereceria manchete, não acham? Por que foi publicada desse jeito, no meio de um artigo?

Porque uma manchete deixaria tudo muito explícito. O artigo na "Folha" é só parte do script, tenham certeza...

De outro lado, uma informação dessas, se falsa, deveria ir parar no lixo, no esgoto...

Bem, na verdade, foi o que aconteceu. Há algum tempo é esgoto jornalístico o que corre pelas páginas do jornal da família Frias. Nessa vala mal-cheirosa cabem: ficha falsa de ministra, editorial louvando a "ditabranda", ataques descabidos a professores respeitáveis (Benevides e Comparato) que criticaram a "ditabrabanda" da "Folha".

Último detalhe: na edição desta sexta-feira, a "Folha" simplesmente "escondeu" a notícia sobre denúncia do Ministério Público Federal. Os procuradores Weichert e Favero querem que Paulo Maluf, Romeu Tuma e outras autoridades da época da ditadura sejam responsabilizados pelo crime de ocultação de cadáver - http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=23189. A notícia (no jornal) apareceu "perdida" lá pela página 13, sem destaque nenhum, ao lado de um anúncio de turismo...

A "Folha" esquece os crimes da ditadura da qual foi parceira. Crimes concretos, abomináveis. Há mortos, desaparecidos. Há impunidade daqueles que foram sócios da "Folha" no apoio à ditadura.

A "Folha" não abre espaço para que Ivan Seixas publique as cartas contando o que aconteceu com o pai dele na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura - http://www.rodrigovianna.com.br/radar-da-midia/por-que-a-folha-nao-publica-cartas-de-ivan-seixas.
Mas a "Folha" abre espaço para o "Cesinha" fazer o serviço sujo.

A "Folha" já abriu manchete para o sequestro (de Delfim) que não houve (o objetivo da matéria era atingir Dilma, lembram?). Agora, abre discretamente espaço para o "ataque sexual" que não houve.

Sobre os crimes de verdade, sobre os mortos e desaparecidos, sobre os torturadores, nenhum pio. Até porque a "Folha" teria que explicar porque os carros do jornal eram sempre vistos em frente à Oban (centro de torturas em São Paulo).

Curiosamente, o "Cesinha" conta no tal artigo desta sexta-feira que escapou de ser abusado sexualmente por presos comuns quando esteve preso durante a ditadura. Ainda bem. O "Cesinha" foi vítima dos crimes abomináveis cometidos naquela época: ficou preso, incomunicável. Era um jovem de 16/17 anos...

Mas tantos anos depois, "Cesinha", você foi usado (e abusado) pela mesma elite que apoiou a ditadura. E, dessa vez, parece que você gostou.

Paulo de Tarso desmente "Cesinha"

Alertado por leitores, vejo que o Paulo de Tarso que desmente o "Cesinha" não é o Paulo de Tarso Venceslau, mas o Paulo de Tarso Santos - publicitário.

Paulo de Tarso (Santos) é uma das pessoas que teriam "testemunhado", em 1994, a tal conversa (em que Lula teria narrado o episódio do "abuso").

Ao publicar o artigo do "Cesinha", a "Folha" não "lembrou" de ouvir o Paulo de Tarso (Santos).

Ele divulgou uma nota, em que repudia e desmente o artiguinho do "Cesinha".

A nota está aqui, no site do Azenha - http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/a-nota-de-paulo-de-tarso/

Depois dessa, alguém acha que há motivo pra seguir assinando um jornal como a "Folha"?

Este "Escrevinhador" errou ao afirmar que o Paulo de Tarso que negou a versão de "Cesinha" seria o Paulo de Tarso Venceslau (ex-petista, que já fez várias denúncias contra o PT).

São dois personagens diferentes: Paulo de Tarso Santos e Paulo de Tarso Venceslau. A "Folha" é que é sempre a mesma, em seu afã de "currar" a verdade.

Acho que a "Folha" será "currada" pelos leitores.

Fonte:Portal vermelho/http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=120348&id_secao=1/01/12/2009/5h/25