quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

MEC publica portaria sobre mestrado profissional


O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 29/12/2009, no Diário Oficial da União Portaria Normativa (a de n. 17) em substituição a portaria n.7 que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A nova redação traz apenas pequenas diferenças em relação à anterior. Entre elas está a retirada de um dos incisos do Artigo 7º. O texto retirado, até então o inciso II, dizia que a proposta de mestrado profissional deveria, necessariamente e obrigatoriamente, “ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois anos”.

Segundo o diretor de Avaliação da Capes, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico, como no profissional o desejável é que o aluno realize o seu mestrado em até 24 meses. “Como estava escrito na redação da portaria de junho, permitia-se uma interpretação equivocada, ou seja, que a partir de agora teríamos uma guilhotina - que um dia mais além de 24 meses tudo acabaria, o que, evidentemente, não deve ocorrer.”

Outra mudança foi com relação à retirada, no Artigo 2º, da seguinte frase: “e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico.”

Amaral explicou que a regulamentação que estabelece os preceitos para um doutorado e um mestrado está prevista no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como os mestrados, seja na modalidade acadêmica seja na profissional, atendem os mesmos preceitos, os títulos de ambos são iguais e, conseqüentemente, os direitos também.

O diretor de Avaliação aponta o fato de já existirem mais de 10 mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país e que são "iguais aos mestres acadêmicos". Portanto, segundo Amaral, isto não precisava estar na portaria de junho, pois os mesmos direitos já existiam. “O texto da portaria anterior possibilitou a interpretação que essa igualdade não existia e seria válida somente após junho de 2009.”

Por último, o diretor enfatiza que o principal objetivo do mestrado profissional era e continua sendo formar recursos humanos neste nível para atuar em setores não acadêmicos. Isto significa capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos. Assim como, transferir mais diretamente conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos para o desenvolvimento nacional, regional ou local. Além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
Fonte: http://www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/3468-publicada-nova-portaria-que-dispoe-sobre-o-mestrado-profissional/30/12/2009/14:02

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