A CAPES publicou em seu sitio, como resultado da reunião do Conselho Mercado comum (CMC) realizada neste mês (dezembro), em Montevidéu, Uruguai, uma nota com uma nova regulamentação dos diplomas de cursos realizados no exterior onde exterioriza de forma incisiva e para não dizer grosseira vários aspectos relevantes sobre estes diplomas e referente ao mercado que o usufrui.
Recomendo a leitura criteriosa deste texto bem como das referências citadas.
MERCOSUL: Admissão de diplomas tem nova regulamentação Apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL. Essa é uma das decisões da reunião do Conselho Mercado Comum (CMC), realizada neste mês (dezembro), em Montevidéu, Uruguai.Fonte:http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/Mercosul_NOVAS_REGRAS.pdf/04/01/2010/16:14
Durante o encontro, foi aprovada a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.
Com essa regulamentação, o acordo somente terá efeito para estrangeiros provenientes dos demais países do Bloco, que venham a lecionar no Brasil. Os brasileiros não poderão se valer desse acordo.
O artigo 2, denominado “Da Nacionalidade”, trata do tema e explica que “a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as
atividades de docência e de pesquisa”.
Ainda sobre o assunto a Capes esclarece:
1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;
2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
3. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;
4. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;
5. Com o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, aprovado em Montevidéu, Uruguai, apenas estrangeiros que venham lecionar no Brasil terão o benefício da admissão de títulos e graus acadêmicos obtidos em países partes do MERCOSUL;
6. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;
7. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós - graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza a Decisão 29/09, do CMC, o preceito dos artigos segundo e quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto no 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES no 106, de 2007, praticando, portanto, PUBLICIDADE ENGANOSA.
Assessoria de Comunicação Social da Capes
Dezembro/2009
Tendo em vista a importância do tema e a quantidade de pessoas que estão cursando "pós" no Brasil e fora numa ponte falsa baseada em informações truncadas, de propósito ou não, peço ao leitor socializar com os amigos por e-mails para todos os seus contados.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
REGULAMENTAÇÃO DA VALIDADE NO BRASIL DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO FEITOS NO EXTERIOR
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